Após investigação, EUA confirmam tarifa de 25% sobre produtos do Brasil
A nova tarifa adicional de 25% anunciada nesta quarta-feira (15) pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros vai atingir uma parcela importante das exportações do Brasil, mas preservará boa parte dos itens que mais geram receita nas vendas ao mercado americano.
Entre os 50 produtos brasileiros mais exportados para os EUA em 2025, produtos como petróleo bruto, café em grão, aeronaves, carne bovina, celulose, sucos de laranja, ferro-gusa e ferro-nióbio ficaram fora da nova cobrança.
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Já produtos como máquinas industriais, pneus, açúcar, etanol, tabaco, madeira, calçados e alguns produtos de alumínio passarão a pagar uma tarifa adicional de 25% a partir de 22 de julho.
A medida foi tomada após a conclusão de uma investigação comercial conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), com base na Seção 301 da legislação comercial americana.
Ao todo, milhares de produtos brasileiros foram incluídos na nova cobrança. Outros ficaram de fora porque o governo americano decidiu conceder exceções por motivos econômicos, estratégicos ou porque já estavam sujeitos a outras tarifas.
O que muda para os principais produtos exportados
Os Estados Unidos compraram cerca de US$ 37,7 bilhões em produtos brasileiros em 2025. Os dez principais produtos vendidos ao país responderam por quase metade desse valor.
A maior parte desses produtos continuará sem pagar a nova tarifa de 25%. Entre eles estão:
petróleo bruto;
café em grão;
aeronaves;
ferro-gusa;
celulose branqueada;
carne bovina congelada;
suco de laranja congelado e não congelado;
ferro-nióbio;
minério de ferro;
combustíveis de aviação;
partes de turbinas;
silício.
Também ficaram fora da nova cobrança produtos como couro bovino, mel natural, hidróxido de alumínio, café solúvel e alguns produtos de madeira.
Por outro lado, diversos produtos brasileiros passarão a enfrentar a tarifa adicional, incluindo:
fuel oil;
gasolina;
carregadeiras;
transformadores elétricos;
bulldozers;
motoniveladoras;
pneus para automóveis, caminhões e ônibus;
açúcar de cana;
etanol;
tabaco em folhas;
portas e madeira serrada;
madeira compensada;
calçados de couro;
granito e pedras trabalhadas;
matérias proteicas;
chapas de alumínio.
Os dados foram levantados a partir do Comex Stat, sistema do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que reúne estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro, considerando as exportações do país para os Estados Unidos em 2025.
Como ficam as tarifas sobre produtos brasileiros
Antes da nova tarifa de 25% anunciada pelo USTR, os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos estavam sujeitos, em sua maioria, às tarifas de importação já aplicadas normalmente pelo país e, mais recentemente, à tarifa global de 10% anunciada pelo presidente Donald Trump para praticamente todos os parceiros comerciais americanos.
A nova cobrança veio após a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubar o chamado “tarifaço” lançado anteriormente pelo governo Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
A decisão judicial determinou que o presidente não tinha autoridade, por meio dessa legislação, para criar tarifas de importação. Apesar da derrubada, houve um período de transição para a retirada da medida.
Depois disso, Trump anunciou uma nova tarifa global de 10%, que passou a ser aplicada de forma ampla sobre produtos importados de diversos países. Agora, com a confirmação da sobretaxa adicional de 25% sobre produtos brasileiros baseada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, ainda não está definido se as duas cobranças serão acumuladas.
Na prática, permanece a dúvida se os produtos brasileiros atingidos pagarão apenas os 25% adicionais da Seção 301 ou se poderão enfrentar uma tarifa total de 35%, caso a alíquota global de 10% continue válida e seja somada à nova cobrança.
Os documentos publicados pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) não esclarecem se haverá essa sobreposição de tarifas.
Por que alguns produtos de aço e alumínio ficaram fora
Alguns produtos de aço e alumínio não receberam a nova tarifa adicional de 25% porque já estão submetidos à Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962, uma medida que permite aos Estados Unidos impor tarifas sobre produtos considerados estratégicos para a segurança nacional.
No caso do aço e do alumínio, essas tarifas da Seção 232 já estão em vigor e foram elevadas para 50% em 2025 para determinados produtos.
Na decisão final da investigação contra o Brasil, o USTR determinou que os itens já abrangidos pela Seção 232 não seriam submetidos também à tarifa adicional de 25% da Seção 301, evitando a chamada bitributação — isto é, a aplicação de duas tarifas adicionais sobre a mesma mercadoria.
A decisão, portanto, não significa que esses produtos ficaram livres de tarifas. Eles continuam sujeitos à cobrança da Seção 232, de 50%, mas não acumulam a nova sobretaxa de 25% aplicada pela Seção 301.
Com isso, determinados produtos siderúrgicos brasileiros, como alguns semimanufaturados de aço e laminados planos, permanecem enquadrados apenas no regime da Seção 232.
A medida evita que um mesmo produto seja penalizado simultaneamente por duas ações tarifárias diferentes do governo americano.
Nova investigação pode aumentar tarifas no futuro
Além da investigação que resultou na tarifa de 25%, o USTR conduz outro processo envolvendo o Brasil.
O órgão americano avalia se produtos fabricados com trabalho forçado estariam entrando no mercado dos Estados Unidos.
Nas conclusões preliminares, o governo americano sugeriu uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros. A decisão final ainda não foi divulgada e dependerá do governo dos Estados Unidos.
Os documentos publicados até agora também não esclarecem se essa eventual nova tarifa poderá ser acumulada com outras cobranças já existentes.
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