O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta semana o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal e pastor Marco Feliciano (PL-SP) contra a jornalista Rachel Sheherazade.
Feliciano solicitava a remoção imediata de uma publicação feita por ela em redes sociais, além da proibição de novos conteúdos sobre o tema, direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 81.050,00.
A controvérsia teve origem em declarações da jornalista que criticaram falas públicas do parlamentar sobre submissão feminina e violência doméstica.
Sheherazade utilizou um trecho de uma pregação de Feliciano no qual ele afirmava que “delegacia de crente assembleiano se chama círculo de oração” para argumentar que a frase poderia desencorajar vítimas de violência a procurarem as autoridades policiais.
Em sua decisão, o juiz André Frederico de Sena Horta entendeu que a publicação está amparada pela liberdade de expressão. Ele destacou que a crítica de Sheherazade baseou-se em uma declaração pública do próprio Feliciano, não tendo identificado, em análise preliminar, ofensas diretas ou imputações ilegais que configurassem abuso.
“Trata-se, em juízo perfunctório, de crítica a ideias defendidas por pessoa pública, ancorada em declaração do próprio autor”, escreveu o magistrado.
O juiz também observou que a referência a Feliciano como “deputado federal bolsonarista” não representa, por si só, uma ofensa à honra.
Além disso, apontou que a remoção imediata do conteúdo de Rachel Sheherazade poderia caracterizar censura prévia, medida que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera excepcional em prol da proteção à liberdade de manifestação. Com: Folha Gospel.












