Cuiabá/MT, 15 de julho de 2026.

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Gestores devem ficar atentos ao prazo para adesão ao parcelamento de dívidas previdenciárias


Os municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025. A medida, originada da PEC 66/2023, permite o parcelamento extraordinário de dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de promover alterações nas regras para o pagamento de precatórios.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participou, nos últimos anos, de diversas mobilizações em defesa da aprovação da proposta, considerada um importante avanço para o equilíbrio fiscal dos municípios.

O presidente da AMM, Hemerson Maninho, reforçou a importância de os gestores observarem o prazo de adesão. “O parcelamento dos débitos previdenciários é uma das principais conquistas recentes do movimento municipalista. É importante que os gestores aproveitem essa oportunidade para fortalecer o equilíbrio das contas e garantir maior segurança fiscal para a continuidade dos investimentos”, destaca.

O parcelamento dos débitos previdenciários inclui competências vencidas até 31 de agosto de 2025. A adesão poderá ser feita por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

Entre as vantagens da medida estão a redução de 40% das multas e de 80% dos juros, a possibilidade de parcelamento em até 300 meses, juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, limitação do valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), entre outros.



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