“A defesa de Roberto Razuk Filho (Neno Razuk) recebeu com serenidade a decisão que apreciou o pedido liminar no Habeas Corpus.
Importa esclarecer que a decisão proferida não analisou o mérito das teses defensivas, limitando-se a postergar sua apreciação para o julgamento definitivo da impetração. Assim, não houve rejeição dos fundamentos jurídicos apresentados pela defesa, os quais serão oportunamente examinados pelo órgão colegiado competente.
A defesa permanece confiante na reversão da decisão, por entender que as teses deduzidas no Habeas Corpus são sólidas e demonstram, entre outros aspectos, a ausência dos requisitos legais necessários à manutenção da prisão cautelar, especialmente diante da falta de contemporaneidade dos fatos que embasaram a medida extrema.
Desse modo, a expectativa de reforma da decisão permanece íntegra, estando vivas e firmes as esperanças de que, no julgamento do mérito, seja restabelecida a liberdade de Roberto Razuk Filho, em estrita observância às garantias constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores.”












