Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2026.

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Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários


A regra também cobre transferência de empréstimo de uma instituição bancária a outra. Dessa forma, o beneficiário solicita a portabilidade ao banco de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. A modalidade não dispensa a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.



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