Após denúncia encaminhada à Justiça pelo MP, três gestores foram condenados em primeira instância por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, bem como por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.











