Segundo o órgão, o homem é servente de obras. No acordo, ele e a mulher concordaram com uma pensão de R$ 400 mensais. No entanto, por não saber ler, o homem não sabia que o documento que ele assinou mencionava valores fora do acordo verbal: a entrega do cartão de vale-alimentação dele, no valor de R$ 955, além de um desconto direto na folha de pagamento no valor de R$ 800.












