Cuiabá/MT, 29 de maio de 2026.

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VARIEDADES

Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda quem entra na regra


A regra não se aplica aos planos coletivos empresariais, oferecidos por empresas aos funcionários, nem aos planos coletivos por adesão, contratados por meio de associações e entidades de classe. Nesses casos, os reajustes são negociados entre as operadoras e os contratantes, sem um teto definido pela ANS.



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