CUIABÁ

Sancionada lei que equipara carreiras de geologia e engenharia geológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.026, que determina a aplicação da mesma regulamentação profissional aos geólogos e aos engenheiros geólogos. O objetivo é assegurar isonomia entre as duas carreiras, que são tratadas como se fossem de áreas diferentes. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), a nova lei tem como origem o PL 435/2021, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e aprovado no Senado com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Segundo o autor do projeto, as formações em geologia e engenharia geológica se referem à mesma profissão, sendo ambas incluídas na categoria dos engenheiros, com iguais direitos e deveres. 

As duas profissões são regulamentadas pela Lei 4.076, de 1962, que estabelece as atribuições profissionais de geólogos ou engenheiros geólogos, tratando as duas terminologias como a mesma profissão, fato reforçado pelo uso da conjunção “ou” ao longo de todo texto da lei para se referir a geólogo ou engenheiro geólogo. Além disso, a formação acadêmica desses profissionais segue as mesmas diretrizes, sem distinções na estrutura básica dos cursos superiores. 

No relatório, Humberto Costa argumenta que “este tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e até de representatividade para os geólogos. Embora estes profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por muitas vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida”. 

A norma também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), com expedição de nova carteira profissional.   

Além da Lei 4.076, a nova norma altera as seguintes leis: 

  • Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; 
  • Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e 
  • Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

FONTE : MatoGrossoNews

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