O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar R$ 35 mil em indenização à filha de uma testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de morrer. Decisão ainda cabe recurso.
O que aconteceu
Decisão judicial reconhece violação à liberdade religiosa. A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou que houve violação aos direitos fundamentais da mãe da autora, uma testemunha de Jeová, ao ser submetida a uma transfusão de sangue contra sua vontade, em um caso que não configurava urgência.
Paciente optou por tratamentos alternativos e recusou transfusão. Diagnosticada com leucemia, a mulher rejeitou a transfusão de sangue, preferindo métodos alternativos de tratamento. No entanto, após uma piora no quadro clínico, a equipe médica realizou a transfusão.
noticia por : UOL