POLÍCIA

Emanuel apresenta defesa à Câmara e diz que denúncia é genérica e sem provas

EDUARDA FERNANDES

APARECIDO CARMO

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entregou nesta sexta-feira (05) sua defesa à Comissão Processante que tramita na Câmara de Vereadores, que pode resultar na cassação do mandato do emedebista.

O documento contém 36 páginas, assinado pelos advogados Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Diógenes Gomes Currado Filho, que classificam como genérica a acusação do vereador Fellipe Correa (Cidadania), de que Emanuel teria cometido infração político-administrativa. Além disso, os juristas apontam a perda de objeto no requerimento que deu origem à Comissão pelo fato de ter se embasado na decisão que afastou o prefeito do cargo, e que dias depois foi suspensa.

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A defesa do prefeito cita que ele foi afastado do cargo em 04 de março por decisão desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e destaca que essa liminar foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida pelo ministro Ribeiro Dantas três dias depois, em 07 de março.

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O motivo do afastamento foi a acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), de que Emanuel seria líder uma organização criminosa que atuava na gestão dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde.

Nesse meio tempo, no dia 05, o vereador Fellipe Corrêa protocolou na Câmara um requerimento para instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor de Emanuel, apontando a existência de infração político-administrativa.

Quanto à acusação do parlamentar, a defesa de Emanuel a classifica como baseada em “fatos absolutamente genéricos” e sem objeto, visto que está ancorada em decisão que foi suspensa no STJ.

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“Não existe em todo o conteúdo desse processo, essencialmente, na peça inicial da denúncia acolhida pela Câmara Municipal, prova de qualquer ato praticado pelo Defendente contra disposição de lei; nenhuma prova ou indicação de quais foram as omissões na defesa dos interesses do município de Cuiabá; e, muito menos, qual foi a ação ou omissão que daria ensejo a quebra de decoro do cargo de Prefeito Municipal”.

Nesse contexto, os juristas questionam: “qual foi a infração político-administrativa praticada pelo chefe do executivo municipal, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência? Ser alvo de inquérito policial suspenso? Ser investigado? Qual foi a ação ou ato praticado que justifica a criação dessa Comissão Processante?”.

Além disso, apontam erros no trâmite da instalação da Comissão Processante e que a apuração do possível cometimento de crimes de responsabilidade não cabe ao Legislativo, mas sim à Justiça Comum. “Assim, deve ser reconhecida a incompetência da Câmara de Vereadores de Cuiabá para julgar os crimes apontados na denúncia acolhida pelo Plenário desse Poder Legislativo de forma ilegal”.

Os advogados de Emanuel seguem contando que, um dia antes da abertura da Comissão, apresentaram à Câmara a decisão do ministro do STJ que suspendia o afastamento do cargo. Essa decisão, para a defesa de Emanuel, deixa clara a perda de objeto da Comissão Processante.

“Com efeito, o objeto de investigação a ser processado por essa Comissão Processante deixou de existir por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça”, assinalam.

“Não há qualquer sombra de dúvida de que a medida liminar deferida pelo e. Desembargador Luiz Ferreira da Silva, em sede de Cautelar Criminal e que restou apontada como prova para instauração dessa Comissão Processante, foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus que tramita na Corte da Cidadania sob nº 895940 – MT (2024/0073264-8)”, reforçam, apontando que o relatório de análise da defesa prévia deve indicar o arquivamento da denúncia.

Além disso, os advogados ressaltam que jamais, fatos objeto de inquéritos, onde não há o contraditório e ampla defesa e que ainda são objetos de investigações, poderiam ter sido aceitos como prova, “ainda mais quando a eficácia e validade está suspensa por determinação judicial”.

Por fim, citam que denúncia de infração político-administrativa deve ser feita tanto com exposição de fatos, quanto de provas. E do modo como foi apresentada, “estando constituída de fatos absolutamente genérico”, isso “não garante o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

FONTE : ReporterMT

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