BRASIL

Tira-dúvidas IR 2024: Quem pode ser incluído como dependente?


O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio, mas muitos contribuintes preferem entregar a documentação mais cedo para evitar qualquer tipo de problema. Para ajudar as pessoas que vão prestar contas com o Leão, uma série de reportagens do R7 tira as principais dúvidas sobre a declaração deste ano. Para participar, basta enviar uma mensagem nas redes sociais do R7 ou da RECORD.



Um dos pontos que pode causar confusão é indicar quem são os dependentes do declarante. Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve ficar atento para evitar o envio de dados errados.



Quem posso incluir como dependente?


“É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:


• O dependente possua CPF;
• Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
• O dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);


Para o cálculo da idade, deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;


Podem ser dependentes:


Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge


Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;


Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.


Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;


Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.”


noticia por : R7.com

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