BRASIL

Regras para receber os valores do Salário-família liberado pelo INSS

Regras para receber os valores do Salário-família liberado pelo INSS O aposentado que ganha pouco mais de um salário mínimo por mês tem direito de receber o salário-família. O benefício é pago para cada filho ou dependente de até 14 anos de idade ou para filho ou dependente que tenha algum tipo de invalidez (sem limite de idade).

Há uma tabela atualizada anualmente com o valor-limite para ter direito ao benefício e que determina também a quantia paga por filho ou dependente. O aposentado que continua trabalhando deve pedir ao empregador que faça a solicitação.

É possível, no entanto, cadastrar ou atualizar os dados dos dependentes no Meu INSS, pelo telefone 135 ou indo pessoalmente a uma agência da Previdência Social.

Pelo aplicativo, a pessoa deve entrar com seu cadastro no Gov.br, ir em “Novo pedido”, digitar “Cadastrar ou atualizar dependentes” e clicar em “Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família”. Preencha os dados solicitados e confirme.

O trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e número do CPF

Carteira de trabalho (para primeiro cadastro)

Certidão de nascimento de cada filho ou dependente

Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos de idade

Comprovação de frequência escolar dos dependentes entre 4 e 14 anos de idade (para quem faz o pedido após 1º de julho de 2020) e entre 7 e 14 anos (para quem fez o pedido antes de 30 de junho de 2020)

Comprovação de invalidez feita por perícia médica do INSS em caso de dependentes inválidos

No caso de enteado, documentos que comprovem a condição de enteado e também a dependência econômica

No caso de tutelado, comprovação da dependência econômica

Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo Meu INSS

Requerimento de salário-família (para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)

O salário-família é devido somente ao segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso.

noticia por : R7.com

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