VARIEDADES

STJ mantém prisão de homem por estupro coletivo em MT

Folha Max

DIEGO FREDERICI

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, restabeleceu a pena de prisão de 10 anos, em regime fechado, de um homem que participou de um estupro coletivo de uma adolescente que na época do crime, em 2001, tinha 16 anos. De acordo com o processo, além de sofrer o estupro coletivo, a adolescente também teve um “pedaço de madeira” introduzido em sua vagina, causando “ferida lacerante”, e “sangramento abundante”.

O homem que participou do crime chegou a ser condenado a 10 anos de prisão, mas foi absolvido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que alegaram falta de provas no julgamento de um recurso do estuprador, no ano de 2012. Antônio Saldanha Palheiro contou detalhes do processo.

Ele revelou que a vítima foi submetida a agressões que poderiam configurar tortura. “A vítima sofreu chutes, socos, tentativa de enforcamento, além do estupro e da inserção de um pedaço de madeira em sua vagina, ocasionando a laceração dos músculos do períneo. Ponderou que os depoimentos das testemunhas e da vítima esclareceram que a ofendida foi dopada pelos acusados que, após praticarem os atos sexuais, utilizaram um pedaço de madeira para violentá-la e, após perceberem que ela estava desacordada, a enforcaram com as mãos”, revelam os autos.

Na absolvição do estuprador, os desembargadores do TJMT entenderam que tanto o estupro coletivo quantos às agressões foram realizadas com o consentimento da adolescente de 16 de anos. O ministro do STJ, por sua vez, esclareceu que as próprias testemunhas utilizadas no acórdão que absolveu o “homem”, confirmaram ao Conselho Tutelar na época a prática de estupro.

A vítima foi dopada antes de sofrer a violência sexual. “A coerência das palavras da ofendida, bem como a harmonia do seu depoimento com o prestado pelas testemunhas na fase investigativa, denotando veracidade. Nos termos da orientação desta Casa, é possível a condenação pelo crime de estupro, normalmente cometido na clandestinidade, com base nas palavras da vítima, corroboradas por outros meios de prova [do crime]”, apontou o ministro.

Ainda de acordo com os autos, testemunhas do processo disseram que os acusados ofereceram dinheiro e as ameaçaram para não revelar o estupro coletivo.

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