Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2026.

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Recuperação judicial da Casas Bahia: o que muda para quem comprou? E para os funcionários?




Loja das Casas Bahia em shopping de São José dos Campos é fechada.
Sarah Brito/g1
Na noite de domingo (16), o grupo Casas Bahia anunciou um pedido de recuperação judicial à Justiça de São Paulo. Mas o que isso significa para clientes e trabalhadores?
A princípio, o pedido não permite que clientes deixem de pagar parcelas nem retira direitos dos trabalhadores. A empresa afirma que continuará operando normalmente enquanto tenta renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas.
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A recuperação judicial é um processo supervisionado pela Justiça que permite à empresa reorganizar suas dívidas para evitar a falência. O processo altera a relação da companhia com os credores, mas não cancela automaticamente contratos de compra nem obrigações trabalhistas.
Preciso continuar pagando o carnê?
Sim, desde que o produto tenha sido entregue. Segundo Fernando Moreira, especialista em direito do consumidor e professor da FGV, a recuperação judicial não autoriza o consumidor a interromper o pagamento do carnê ou das parcelas.
“A recuperação judicial reorganiza as dívidas da empresa; ela não cancela automaticamente os contratos com os consumidores”, afirma.
Letícia Málaga, especialista em direito empresarial e sócia do Urbano Vitalino Advogados, reforça que deixar de pagar por conta própria pode gerar juros, cobranças e até a negativação do nome.
Ou seja, quem recebeu a mercadoria deve continuar pagando nas condições previstas no contrato.
E se eu paguei, mas o produto não foi entregue?
Nesse caso, o consumidor continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se o prazo de entrega ainda não venceu, a orientação é aguardar a data combinada. O pedido de recuperação judicial, por si só, não significa que as entregas serão interrompidas. A própria Casas Bahia informou que pretende manter suas operações.
Se o prazo expirou e a mercadoria não foi entregue, há descumprimento da oferta. Pela lei, o cliente pode escolher entre:
Exigir a entrega do produto;
Aceitar um item equivalente;
Cancelar a compra e pedir a devolução do dinheiro, com correção monetária e, quando cabível, indenização por prejuízos.
Recuperação judicial: entenda o instrumento usado pelo Grupo Casas Bahia
Vou receber meu dinheiro de volta imediatamente?
Não necessariamente. Os especialistas fazem uma distinção importante: ter direito ao reembolso não significa receber o dinheiro imediatamente.
Segundo Moreira, quando o crédito do consumidor surge antes do pedido de recuperação judicial, ele pode passar a integrar o processo e seguir as regras do plano que será aprovado pela Justiça e pelos credores.
Málaga explica que o consumidor mantém o direito de pedir a restituição, mas o prazo e a forma de pagamento podem depender das regras da recuperação judicial.
E quem financiou a compra?
Alguns consumidores que contrataram um financiamento vinculado à compra do produto têm proteção adicional.
De acordo com Fernando Moreira, em determinadas situações o Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente também peça a rescisão do financiamento quando a loja não entrega o produto.
Por isso, a recomendação não é simplesmente deixar de pagar as parcelas, mas formalizar a contestação e buscar a resolução do contrato, evitando cobranças e eventual negativação indevida.
O que acontece com os funcionários da Casas Bahia?
Para quem continua empregado, a recuperação judicial não autoriza a empresa a deixar de pagar salários, recolher o FGTS ou cumprir outros direitos trabalhistas.
Segundo Jorge Soares, advogado especialista em direito do trabalho e sócio da IW Melcheds Advogados, todas as obrigações trabalhistas que surgirem durante a recuperação judicial devem continuar sendo cumpridas normalmente.
Ele também destaca que a empresa não pode reduzir salários nem alterar contratos apenas por ter entrado em recuperação judicial. Qualquer mudança precisa respeitar a legislação e, quando necessário, ser negociada coletivamente.
E quem foi demitido?
Os trabalhadores demitidos continuam tendo direito às verbas rescisórias, ao FGTS e às indenizações devidas.
Se esses valores tiverem origem antes do pedido de recuperação judicial, passam a integrar o processo como créditos trabalhistas — nome dado às dívidas que a empresa tem com seus empregados.
Soares orienta que o ex-funcionário verifique se seu nome e o valor devido constam corretamente na relação de credores. Se houver erro ou ausência, poderá ser necessário pedir a inclusão ou a correção ao administrador judicial.
Quando o valor ainda está sendo discutido em uma ação trabalhista, o processo continua na Justiça do Trabalho até que a dívida seja reconhecida e calculada. Depois disso, o crédito passa a integrar a recuperação judicial.
Os trabalhadores têm prioridade para receber?
Sim. Os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento. Isso, porém, não significa que os trabalhadores receberão imediatamente.
Em regra, o plano de recuperação judicial não pode prever prazo superior a um ano para quitar esses créditos, contado a partir da decisão que concede a recuperação. Além disso, os salários atrasados dos três meses anteriores ao pedido têm proteção especial: até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias.
Mesmo assim, Soares ressalta que ainda é cedo para dizer quando cada funcionário receberá.
“Neste início do processo, ainda não é possível afirmar exatamente quando cada trabalhador receberá. Isso dependerá do andamento da recuperação e das condições do plano que vier a ser aprovado”, afirma.



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