Cuiabá/MT, 28 de julho de 2026.

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VARIEDADES

Quatro minutos a mais no trabalho podem render justa causa? Entenda


Danilo Schettini, especialista em Direito do Trabalho, lembra que a CLT prevê uma margem de tolerância para pequenas variações no registro de ponto. Pela legislação, diferenças de até cinco minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no total por dia, não são consideradas horas extras para fins de pagamento.



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