Tanto o pagamento em conta única quanto para parcelamento, a data de recolhimento do tributo é a mesma. O desconto para pagamento parcelado é concedido conforme o número de prestações selecionado, sendo 10% para pagamento em duas vezes e 5% para três parcelas.
Já o pagamento de oito vezes sem juros, nesse caso sem descontos, pode ser feito desde que se enquadre nos termos da legislação em vigor, entre eles, que a última parcela deve ser quitada até dezembro de 2023 e que o valor mínimo de cada prestação seja de pelo menos uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), que no mês de maio de 2023 equivale a R$ 227,84.
Já o motorista que fizer a opção de pagamento em cota única, à vista, tem um desconto de 15%.
Lembrando que os descontos do calendário IPVA 2023 são cumulativos com os concedidos através do Programa Nota MT, no qual o contribuinte acumula pontos através de compras com CPF na nota, que podem ser convertidas em desconto no IPVA.
Para assegurar o direito, o motorista deve ser inscrito no programa e proprietário do veículo que receberá o desconto. Além disso, deve solicitar pelo site ou aplicativo o resgate dos pontos, em até dois dias antes de gerar a guia de pagamento do tributo.
O pagamento do imposto à vista ou parcelado pode ser realizado no site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2023” e selecionando a opção “Pague seu IPVA”.