Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2026.

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Justiça manda Casas Bahia reverter demissões; veja como ficam os funcionários




Loja das Casas Bahia, no Shopping Piedade, em Salvador
Alan Oliveira/g1
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos durante a nova rodada de cortes realizada em agosto e suspenda os efeitos das dispensas coletivas promovidas no âmbito da chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia.
A liminar foi concedida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A magistrada ressaltou que a decisão tem caráter provisório e foi tomada com base em uma análise inicial do caso, sem representar julgamento definitivo sobre a validade dos desligamentos.
Além de determinar o restabelecimento temporário dos vínculos empregatícios, a juíza proibiu a empresa de promover novas demissões coletivas ligadas à reestruturação sem a prévia intervenção das entidades sindicais.
A decisão também obriga a varejista a iniciar imediatamente um processo formal de negociação e diálogo com sindicatos e federações representativas dos trabalhadores.
Grupo Casas Bahia pede recuperação judicial
A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise financeira da varejista. Dois dias antes, em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia havia pedido recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
A ação foi ajuizada pela CNTC após a reestruturação anunciada pela empresa em agosto.
Segundo a entidade, entre os dias 13 e 14 de agosto a companhia promoveu uma operação nacional que resultou no fechamento de 298 lojas e no desligamento concentrado de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores, sem participação prévia dos sindicatos. A entidade pediu que a investigação também alcançasse eventuais demissões realizadas até 17 de agosto relacionadas à mesma operação.
A juíza observou que documentos apresentados pela própria Casas Bahia confirmam que o fechamento das lojas e a redução do quadro de funcionários fazem parte de uma única estratégia empresarial denominada “Plano de Transformação – Fase 2”.
Apesar disso, a magistrada destaca que há divergência sobre o número total de trabalhadores desligados. As primeiras informações apontavam cerca de 1,9 mil demissões concentradas nos dias 13 e 14 de agosto, período central analisado na liminar.
Já no pedido de recuperação judicial, a própria companhia afirma que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram demitidos durante a nova etapa da reestruturação.
Assim, a diferença entre os números decorre do recorte temporal analisado pela decisão trabalhista, que se concentra inicialmente nas demissões realizadas entre 13 e 17 de agosto e ligadas à mesma operação coletiva.
O que a Casas Bahia terá de fazer?
A empresa terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores abrangidos pelas dispensas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, bem como dos desligamentos ocorridos até 17 de agosto que integrem a mesma operação coletiva.
Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e terão restaurados os benefícios vinculados aos contratos de trabalho, explica Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista.
No entanto, a decisão deixa claro que isso não significa retorno automático aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá realocar empregados ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.
“Aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos têm seu contrato de trabalho restabelecido normalmente, com todos os direitos e obrigações (…) a prestação efetiva do serviço vai depender de cada situação. Para os empregados que trabalhava em lojas que foram fechadas, vai depender de nova orientação do empregador”, afirma o advogado.
⚠️ Planos de saúde e demais benefícios assistenciais eventualmente cancelados em razão das demissões também deverão ser reativados em até 48 horas.
Outro ponto relevante da decisão envolve os trabalhadores que já receberam verbas rescisórias.
A juíza determinou expressamente que esses valores não precisam ser devolvidos neste momento.
Eventuais discussões sobre compensação futura, restituição ou outros ajustes financeiros serão analisadas posteriormente, após a apresentação da defesa da empresa e o aprofundamento da instrução processual.
Além do restabelecimento dos contratos, a Casas Bahia terá 48 horas para convocar a CNTC, federações e sindicatos das bases atingidas pela reestruturação e iniciar formalmente o procedimento de intervenção sindical relacionado à Fase 2 do plano.
A companhia deverá apresentar informações gerais sobre:
unidades afetadas;
quantidade de postos atingidos;
etapas já executadas;
fases ainda previstas;
alternativas de realocação consideradas.
A decisão ressalta que a obrigação é negociar e fornecer informações, não alcançar um acordo obrigatório com os sindicatos.
A liminar também determina que a empresa preserve documentos e registros relacionados à Fase 2 da reestruturação.
A ordem alcança e-mails corporativos, mensagens internas, planilhas, documentos de recursos humanos, arquivos em nuvem, backups, registros de folha de pagamento, históricos de alterações e demais informações relacionadas ao fechamento das lojas e aos desligamentos.
Se a empresa não restabelecer os contratos dentro do prazo fixado, poderá pagar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada inicialmente ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
Caso realize novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 sem prévia intervenção sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desacordo com a ordem judicial.
Também foram fixadas multas para eventual descumprimento das determinações de preservação de documentos e entrega das informações exigidas pela Justiça.
Crise financeira se agravou nos últimos anos
A decisão acontece no momento mais delicado da crise financeira da companhia.
No pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça de São Paulo, o Grupo Casas Bahia afirmou enfrentar a pior crise financeira de sua história.
A empresa atribui as dificuldades ao período prolongado de juros elevados, ao aumento da inadimplência, à queda no consumo de bens duráveis e às mudanças no comportamento dos consumidores.
Segundo a companhia, o processo de reestruturação começou em 2023. Naquele ano, foram fechadas 55 lojas consideradas deficitárias e cerca de 8,6 mil postos de trabalho foram eliminados.
A situação se agravou em 2026. De acordo com o pedido de recuperação judicial, somente em agosto a empresa fechou quase 300 lojas e demitiu aproximadamente 3 mil trabalhadores como parte do esforço para reduzir despesas e reorganizar as finanças.
Considerando as duas etapas da reestruturação, a varejista afirma ter encerrado as atividades de cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho desde o início do processo.
Apesar dos cortes, a empresa afirma que continua sendo economicamente viável. Segundo a petição apresentada à Justiça, o grupo ainda possui mais de 20 mil funcionários e mais de 700 lojas em operação no país.
Outro ponto analisado pela juíza foi o pedido de recuperação judicial apresentado pela Casas Bahia em 16 de agosto. A solicitação ocorreu apenas dois dias depois do período apontado na ação trabalhista como o principal momento das demissões coletivas.
Segundo a decisão, a recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de analisar se os desligamentos seguiram as regras aplicáveis às demissões coletivas.
Por isso, a magistrada determinou que a vara responsável pelo processo de recuperação judicial em São Paulo seja informada sobre a decisão trabalhista. A medida busca permitir a cooperação entre os dois processos.
A decisão ainda não encerra a discussão sobre as demissões.
A liminar foi concedida com base em uma análise inicial do caso. A Casas Bahia terá prazo para apresentar sua defesa e poderá entregar documentos que mostrem, por exemplo, eventual negociação prévia com os sindicatos.
Até que haja uma nova decisão, porém, os efeitos das dispensas abrangidas pela liminar ficam suspensos.



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