VARIEDADES

Cármen Lúcia no “Amigo Secreto” do Fantástico fere Código de Ética da Magistratura

Neste domingo (22), a ministra do STF Cármen Lúcia participou do quadro “Amigo Secreto”, do programa Fantástico, da TV Globo. Trocou presentes com o cantor Thullio Milionário, compositor do hit “Casca de Bala”, e com Liniker, artista. A atriz Maisa, a apresentadora Eliana, e até o cavalo Caramelo, que ficou conhecido após ser resgatado das enchentes no Rio Grande do Sul, também estiveram entre os convidados do programa. 

Do cantor Thullio Milionário, a ministra recebeu um livro com fotos de Sebastião Salgado e uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. E deu um exemplar da Constituição e cerâmicas feitas em Minas Gerais para Liniker. 

Professor de Direito Constitucional, o advogado André Marsiglia considera que a presença de Cármen Lúcia no Fantástico fere o artigo 13 do Capítulo IV do Código de Ética da Magistratura, do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o artigo, “o magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.” 

Cármen Lúcia “certamente feriu o artigo 13, pois não há nenhuma relação entre a participação no programa e sua atividade judicial”, afirma Marsiglia. “A exposição social e desnecessária de um magistrado, além de mau exemplo aos demais, fere a ética, pois juiz deve atuar de forma discreta e em silêncio, não trocando presentes com artistas em rede nacional.” 

Para o mestre em direito pela UFMG Hugo Freitas, ao se referir a outro participante como “amigo” durante o Fantástico, e a dinâmica do programa envolver presentes, Cármen Lúcia pode ter infringido o artigo 145 do Código de Processo Civil, que afirma haver suspeição do juiz “que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio”.

Não é necessariamente o caso da participação da ministra, mas Freitas adverte: “apesar de haver um caráter lúdico, são dois elementos que têm previsão legal para caracterizar suspeição para julgar os envolvidos.” Ainda de acordo com Hugo Freitas, “os juízes não são proibidos de terem amigos ou receberem presentes, mas, em tese, isso gera suspeição para julgar casos futuros, então esse tipo de aproximação é algo que deve ser feito com cautela, principalmente porque a ministra está no topo da hierarquia judiciária e existem poucos ministros que poderiam substituí-la se ela se configurasse como suspeita. Se essa prática se generalizasse, poderia acabar havendo suspeição de toda a corte e aí a imparcialidade seria impossível.” 

A Gazeta do Povo entrou em contato com o STF para saber se a ministra Cármen Lúcia considera sua participação no Fantástico compatível com o Artigo 13 do Capítulo IV do Código de Ética do CNJ, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Viagem para Nova York

Em novembro de 2022, a viagem de cinco ministros do STF para um evento em Nova York, tendo as despesas com passagens e hospedagem pagas pelo grupo Lide, de João Doria, ex-governador de São Paulo, violou a Lei do Servidor Público, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os código de ética da Magistratura e dos Servidores do Supremo, além dos princípios de impessoalidade e moralidade da Constituição Federal.

Além das passagens e hospedagem pagos pelo grupo Lide, os ministros jantaram no restaurante Fasano de Nova York tendo as despesas pagas pelo Banco Master.

noticia por : Gazeta do Povo

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