A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter até 30 de setembro de 2021 a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. A medida encerraria no dia 30 de junho, conforme a Resolução Normativa 928/2021, mas seguirá em vigor para os consumidores da tarifa social.
Além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, objetivo da Aneel é uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, considerando que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão, conforme informou a Agência.
O assunto já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
Diretor da Agência, Hélvio Guerra reforçou que “a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes”.
Também ficou definido o diferimento do pagamento, pelas distribuidoras, por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente.
A diretoria da ANEEL definiu ainda que as compensações não realizadas aos consumidores serão creditadas até a fatura emitida em 31 de março de 2022.