Uma ordem judicial expedida durante investigações da Justiça Eleitoral determinou a coleta de dados em massa de usuários da rede social X (antigo Twitter) que postaram as hashtags #Barrosonacadeia, #VotoDemocráticoAuditável e #VotoImpressoNão, no período que antecedeu as eleições de 2022 no Brasil. A ordem foi revelada a partir da divulgação de arquivos do Twitter, no início do mês, em colaboração com a Gazeta do Povo.
Uma das medidas tomadas dentro da ação contra a plataforma estava o pedido de estatísticas sobre todos os usuários que utilizaram as referidas hashtags, questão que foi considerada uma violação da lei do Marco Civil da Internet e direitos constitucionais pelos representantes do X.
A ação, instaurada na forma de inquérito administrativo em 21 de junho de 2021 pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, na ocasião chefiada pelo ministro Luis Felipe Salomão, contou com a atuação da Polícia Federal (PF) para apurar supostos “ataques contra o sistema eletrônico de votação” e alegadas fraudes nas eleições de 2018 e 2020, visando, segundo os ministros do TSE, a “preparação e o aperfeiçoamento do pleito de 2022” contra a desinformação.
Desmonetização e proibição de algoritmos
A exposição de arquivos internos do X, feita pelo jornalista americano Michael Shellenberger e pela Gazeta do Povo, revelou uma ação das autoridades brasileiras que tentava violar o Marco Civil, segundo apontam e-mails trocados por consultores jurídicos da plataforma digital entre 2020 e 2022, comentando ordens judiciais que receberam nesse sentido.
Os principais investigados no inquérito são políticos, jornalistas e influenciadores de direita. O então presidente da República, Jair Bolsonaro; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; e o ex-assessor da presidência Eduardo Gomes da Silva eram alguns dos alvos do procedimento da Justiça Eleitoral. Posteriormente, a Polícia Federal apresentou uma série de canais, páginas e perfis de conteúdo político nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook, Twitter, Twitch.TV e GETTR (criada pelo ex-assessor de Donald Trump, o americano Jason James Miller, e o empresário Gerald Almeida Brant), que também passaram a integrar as investigações. São eles, respectivamente:
- YouTube: Canais de Adilson Nelson Dini (RAVOX); Alberto Junio da Silva 1 e Alberto Junio da Silva 2; Bárbara Zambaldi Destefani; Camila Abdo Leite do Amaral Calvo; Emerson Teixeira de Andrade; Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa1) e Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa2); Folha Política; Jornal da Cidade On-Line; Oswaldo Eustáquio; Roberto Boni (Canal Universo 1) e Roberto Boni (Canal Universo 2); Terça Livre.
- Facebook: Perfis de Adilson Nelson Dini (RAVOX); Alberto Junio da Silva; Allan dos Santos e Allan Lopes dos Santos; Bárbara Zambaldi Destefani; Camila Abdo Leite do Amaral Calvo 1 e Camila Abdo Leite do Amaral Calvo 2; Emerson Teixeira de Andrade; Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa); Folha Política; Jornal da Cidade On-Line; Marcelo Frazão de Almeida; Nas Ruas; Oswaldo Eustáquio 1, Oswaldo Eustáquio 2 e Oswaldo Eustáquio 3; além de Terça Livre.
- Instagram: perfis dos mesmo usuários do Facebook.
- Twitter: Adilson Nelson Dini (RAVOX); Allan dos Santos e Allan Lopes dos Santos; Bárbara Zambaldi Destefani; Camila Abdo Leite do Amaral Calvo; Emerson Teixeira de Andrade; Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa) e Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa2); Folha Política; Jornal da Cidade On-Line; Marcelo Frazão de Almeida; Nas Ruas; Oswaldo Eustáquio; Roberto Boni (Canal Universo); e Terça Livre.
- Twitch.TV: Terça livre e Vlog do Lisboa.
- GETTR: Adilson Nelson Dini (RAVOX); Alberto Junio da Silva 1 e Alberto Junio da Silva 2; Bárbara Zambaldi Destefani; Camila Abdo Leite do Amaral Calvo; Emerson Teixeira de Andrade; Vlog do Lisboa1 e Vlog do Lisboa2; Folha Política; Jornal da Cidade On-Line; Oswaldo Eustáquio; Roberto Boni (Canal Universo 1) e Roberto Boni (Canal Universo 2); Terça Livre; Allan dos Santos; Allan Lopes dos Santos; Marcelo Frazão de Almeida; Nas Ruas.
O caso foi vinculado pela Polícia Federal às investigações dos inquéritos das “Fake News” e das “Milícias Digitais”, liderados por Alexandre de Moraes no STF, este último do qual o empresário e atual proprietário do X, Elon Musk, passou a fazer parte após questionar publicamente o ministro sobre as tentativas de censura no país pela Justiça.
A Polícia Federal defendeu perante a Corregedoria Eleitoral que todas as investigações estariam entrelaçadas, indicando uma “articulação de rede de pessoas, com tarefas distribuídas por aderência entre idealizadores, produtores, difusores e financiadores, voltada à disseminação de notícias falsas”, visando influenciar a população e obter vantagens político-partidárias ou financeiras.
A partir disso, a PF apresentou um relatório dentro do inquérito, pedindo que fosse cumprida uma série de determinações para que as plataformas listadas suspendessem aos usuários investigados o repasse de valores oriundos de monetização, pagamento de publicidade e a inscrição de apoiadores.
Também solicitou ao corregedor que fosse determinada a proibição do uso de algoritmos que pudessem “sugerir ou indicar outros canais e vídeos de conteúdo político” aos usuários, sem prejudicar a pesquisa ativa em busca de determinado conteúdo e a realização do caminho inverso das postagens, com o objetivo de identificar a origem das publicações. Todos os pedidos foram acatados pelo ministro Luis Salomão, que ainda determinou às plataformas a apresentação, no prazo de 20 dias, de relatórios individualizados de monetização dos investigados.
Reunião entre PF, Justiça Eleitoral e empresas
As empresas de tecnologia, então, foram convocadas pelo corregedor-geral para reuniões com o secretário de Tecnologia do TSE, a Polícia Federal e o vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco. Segundo os documentos divulgados no Twitter Files Brasil, o conselheiro jurídico do Twitter naquela ocasião, Diego de Lima Gualda, afirmou que se encontrou com “o juiz” em uma dessas reuniões na Corregedoria, referindo-se possivelmente a Alexandre de Moraes ou a Luís Roberto Barroso, que na época era presidente do TSE.
Após a primeira reunião das redes com as autoridades brasileiras, em 19 de agosto de 2021, os representantes do Twitter, Facebook e Google pediram acesso aos autos para terem conhecimento das investigações, no entanto em nenhum momento receberam a autorização. Como justificativa, o ministro Salomão afirmou que “o inquérito administrativo é peça informativa, de caráter administrativo, inquisitivo, não acusatório, de modo que a autoridade que o preside deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou o exigido pelo interesse público, a fim de preservar as provas e não prejudicar as investigações”.
O então corregedor-geral ainda afirmou que as plataformas não eram parte no processo, já que “não estão em discussão direitos e interesses que lhes pertencem”, mas sim “colaboradoras como terceiros” para a apuração dos fatos pelo Poder Judiciário.
Dias depois do primeiro encontro, o Twitter apresentou argumentos sobre as determinações da Corregedoria Eleitoral, afirmando que nenhuma das contas mencionadas na decisão monetizava seu conteúdo na rede. Na manifestação, a plataforma também disse que uma eventual restrição na recomendação de outros canais ou vídeos de conteúdo político ou moderação dos algoritmos poderia atingir não somente os investigados, mas também usuários que não estão relacionados ao caso, resultando em “sérios prejuízos à liberdade de expressão, manifestação e informação”, garantidos pelo Marco Civil.
A plataforma arguiu ainda que a aplicação desta medida poderia afetar a experiência e as contas de veículos de comunicação, jornalistas, colunistas, professores universitários e mesmo de usuários comuns que veiculem e discutam conteúdo sobre política na plataforma, inclusive contas oficiais poderiam ser afetadas, por serem categorizadas como eminentemente políticas, como é o caso da conta do próprio Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, e de seus respectivos ministros.
Assim, o Twitter sugeriu que a forma mais eficaz de impedir a veiculação de canais e vídeos de conteúdo político relacionados aos supostos ataques ao sistema de votação e à legitimidade das eleições seria a indicação clara e específica, feita pelo próprio TSE, dos perfis a serem restringidos, sem violar a privacidade de outros usuários não listados no inquérito.
Twitter dizia que rastreamento de hashtags poderia violar privacidade dos usuários
Neste ponto, entra o rastreamento de hashtags e assuntos do momento, um dos pedidos feito à Corregedoria-Geral pela Polícia Federal. A plataforma afirmou que “a hashtag (marcação com links que identificam assuntos) pode ser usada de diversas formas dentro da rede, seja para apoiar ou contestar uma causa ou para falar bem, mal ou, ainda, de forma neutra sobre determinado tópico”. Por isso, qualquer ordem que visasse identificar usuários que a tenham utilizado representaria potencial violação de privacidade, visto que há necessidade de análise individualizada de cada conteúdo para se verificar a existência de algo ilegal.
Outro pedido da PF era a realização do “caminho inverso” das postagens indicadas, visando identificar a origem das publicações. O Twitter afirmou que não possui ferramentas de rastreamento automático da origem de determinada hashtag. Isso porque a finalidade do recurso, segundo a plataforma, não é rastrear um conteúdo específico, mas apenas possibilitar a reunião de diferentes conteúdos sobre um mesmo tema.
A única maneira de conseguir isso seria por meio da busca avançada, uma ferramenta que permite personalizar os resultados da busca para períodos ou pessoas determinada, facilitando a localização de publicações específicas, por meio da combinação de palavras, pessoas, locais e datas. Só assim seria possível “personalizar” os resultados da busca.
Depois das manifestações da plataforma, uma segunda reunião aconteceu no dia 26 de agosto para novas discussões entre as partes e uma terceira em 23 de outubro, momento no qual o representante do Twitter renovou as informações prestadas anteriormente. Acerca do caminho reverso para identificação de perfis investigados, o Twitter declarou não haver, até aquele momento, contas ou hashtags específicas a serem buscadas ou identificadas, conforme solicitou a PF, reiterando que o meio possível de se obter tais informações seria a busca manual.
No encontro, o ministro corregedor questionou as plataformas se, desde a publicação da decisão, havia sido tomada alguma iniciativa relativamente às políticas internas de autorregulação no que tange à temática eleitoral, ao sistema eleitoral e à questão da democracia.
As redes se manifestaram, com destaque para a representação do Instagram e Facebook, que informou estar trabalhando em reuniões constantes no TSE, uma delas com os gabinetes dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, dela decorrendo uma “extensa lista de iniciativas para o último trimestre daquele ano e para o primeiro semestre do ano vindouro”. Os detalhes desses encontros foi requerido pelo corregedor, mas não foram informados na parte pública da ação.
Em um dos e-mails trocados pelos consultores jurídicos da plataforma, divulgados no Twitter Files Brasil, o então conselheiro jurídico sênior do Twitter para a América Latina, Rafael Batista, que também foi individualmente processado pelo Ministério Público de São Paulo em outra ação, informou que, mais uma vez, a rede social resistiria às tentativas de violação, porque a decisão “não cobria minimamente as exigências do Marco Civil”.
Além disso, segundo Batista, a justiça eleitoral não apresentou “provas da ilegalidade no uso das hashtags, o que pode caracterizar monitoramento e pesca probatória”, também incorrendo em “divulgação em massa e indiscriminada de dados privados de usuários, o que caracteriza uma violação da privacidade e outros direitos constitucionais”.
Intimação para apresentar dados privados de usuários
Após a terceira reunião, em 23 de outubro, o Twitter foi intimado a fornecer dados adicionais no inquérito, relacionados à identificação de usuários que fizeram postagens dos supostos ataques ao sistema eleitoral brasileiro, incluindo o uso de hashtags específicas, que até aquele momento não haviam sido explicitamente citadas.
Foram determinadas pelo Corregedor-Geral Eleitoral a exposição de dados cadastrais completos, inclusive os IPs (cada computador, celular ou tablet tem um IP, que funciona como uma espécie de “endereço” daquele dispositivo na internet), dos usuários da plataforma que realizaram a primeira postagem de hashtags que envolvem a investigação; além de uma planilha com as publicações constando o perfil, data, hora e o conteúdo referentes às marcações, no período de 24 horas, tendo como termo inicial a primeira postagem.
No dia 16 de novembro, o Twitter apresentou esclarecimentos quanto à impossibilidade jurídica para o cumprimento da ordem. A plataforma alegou que, embora estivesse ciente da relevância da questão tratada, as requisições feitas pela PF teriam sido “excessivamente amplas e genéricas”, porque não indicariam quais seriam as hashtags objeto da investigação, os usuários investigados, os supostos ilícitos cometidos por eles, a justificativa sobre a utilidade dos dados e sua relação com o teor da investigação, violando preceitos constitucionais e legais que tutelam a privacidade e o sigilo de dados. O Twitter reiterou que não possuía ferramenta capaz de acompanhar a evolução da postagem de hashtags no intervalo de 15 minutos, como ordenado pela justiça eleitoral.
A plataforma declarou, ainda, que suas operadoras não detinham meios, inclusive diante da inexistência de obrigação legal nesse sentido, de acompanhar todas as publicações compartilhadas por seus usuários contendo determinada hashtag, tampouco realizar o monitoramento contínuo dos conteúdos compartilhados por seus usuários.
O representante do Twitter afirmou que a inviabilidade técnica do pedido ficou ainda mais evidente ao se considerar que “a rede é um espaço aberto à manifestação do pensamento e à livre expressão dos usuários, onde, a cada minuto, milhares de conteúdos são publicados de forma simples, rápida e gratuita”.
Do ponto de vista jurídico, a plataforma alegou que a legislação brasileira obriga unicamente a coleta, pelo prazo máximo de seis meses, dos “registros de acesso a aplicações de internet”.
“O Marco Civil da Internet afasta qualquer possibilidade de se atribuir aos provedores de aplicações a obrigação de monitoramento de conteúdos inseridos por usuários, ainda que com o uso de suas ferramentas e serviços, de modo a restar evidente a impossibilidade de fornecimento da evolução do uso de hashtags específicas, o que denota a necessidade de reconsideração da mencionada decisão”, declarou a representação do Twitter, atual X.
Em resposta às manifestações, a Polícia Federal divergiu das alegações apresentadas pela plataforma, dizendo ser viável técnica e juridicamente o cumprimento das diligências determinadas. Após as manifestações, o ministro Luis Salomão determinou a disponibilização, no prazo de 15 dias, das informações solicitadas pela PF, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Hashtags rastreadas se tornam públicas no inquérito
No dia 22 de março de 2022, a plataforma afirmou que suas operadoras identificaram, a partir do uso da ferramenta de busca avançada, disponível a qualquer usuário da rede, os tweets mais antigos contendo as hashtags até então sigilosas pelos ofícios da PF. Eram elas: #BarrosoNaCadeia, #VotoImpressoNão e #VotoDemocraticoAuditavel, que se encontravam publicamente disponíveis na rede, segundo mostraram em documentos anexados aos autos.
O Twitter declarou, no entanto, que qualquer usuário tinha o direito de excluir publicações, por isso as publicações originais poderiam ter sido removidas ou restringidas, bem como postadas por usuários de contas privadas que, por qualquer motivo, foram desativadas e indisponibilizadas na plataforma. Com isso, não seriam passíveis de localização pela rede social, inclusive por meio da ferramenta de busca avançada.
O Twitter ainda informou no inquérito que os primeiros tweets identificados com uso das hashtags #barrosonacadeia e #votoimpressonao remontavam aos anos de 2017 e 2018, fora do período de interesse para a investigação, o ano de 2021.
Nesse sentido, a empresa de tecnologia requereu à Justiça a confirmação da necessidade e utilidade do fornecimento dos dados de identificação e registros de acesso dos usuários que primeiro utilizaram as hashtags referidas, ressaltando que, naquele momento, os dados e informações estavam preservados, como também foi solicitado anteriormente. O Twitter apresentou, seguindo a ordem judicial, as informações em formato de planilha dos tweets, constando perfil, data, hora e conteúdo referentes às hashtags especificadas.
O Twitter requereu, a fim de cumprir a ordem judicial, a intimação da Polícia Federal para que fornecesse parâmetros adicionais, incluindo informações sobre usuários, períodos específicos de postagens ou tweets em relação aos quais deveriam ser fornecidas as informações relativas à evolução da postagem das hashtags, visto que a busca seria feita manualmente.
Novos pedidos da Polícia Federal em relação às hashtags
Em resposta, a PF pediu um recorte temporal focado no ano de 2021, sinalizando que a hashtag #VotoDemocraticoAuditavel, por exemplo, foi identificada pela plataforma com a data da primeira postagem em 27 de julho de 2021, pela usuária Cássia Gontijo (@cassiagontijo), portanto dentro do período de interesse da presente investigação. A autoridade policial acrescentou que a análise da resposta apresentada pelo Twitter demonstrara que os dados cadastrais completos, inclusive os IPs, ainda que de login de acesso à plataforma, referentes à usuária Cássia Gontijo (@cassiagontijo), não foram encaminhados, conforme determinado na decisão judicial anterior.
Depois da nova apresentação de informações, o corregedor-geral determinou o encaminhamento de relatório de evolução temporal das referidas hashtags pelo Twitter, no ano de 2021, com periodicidade mensal, novamente sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Foram demandados, novamente em formato de planilha, os dados de usuário (dados cadastrais completos), IP de login (imediatamente anterior a postagem do próprio usuário), data, hora, e conteúdo relacionados aos tweets que publicaram a hashtag #VotoDemocraticoAuditavel, no período de 24 horas, tendo como termo inicial a data de 27 de julho de 2021. Além disso, informações relativas à evolução da postagem da hashtag #VotoDemocraticoAuditavel por tempo (intervalo a cada hora), tendo como termo inicial o dia 27 de julho de 2021 e termo final a data de 31 de julho de 2021; e o encaminhamento dos dados cadastrais completos da usuária Cássia Gontijo (@cassiagontijo) e último login de acesso imediatamente anterior à postagem contendo a hashtag #VotoDemocraticoAuditavel, ocorrida em 27 de julho de 2021.
Após o envio do relatório explicitado no primeiro item, o corregedor autorizou que a própria PF indicasse diretamente ao Twitter o período no qual a empresa deveria fornecer as demais informações.
Nova reunião entre Twitter e a Polícia Federal
Em 12 de maio, a plataforma se reuniu com autoridades policiais. O Twitter novamente questionou a Polícia Federal sobre a necessidade de exposição dos dados de determinados usuários e comunicação dos envolvidos a respeito das medidas adotadas em relação aos seus dados, visando “prestigiar a democracia” e afastar a violação do Marco Civil da Internet.
Em resposta, a PF afirmou que qualquer comunicação aos usuários envolvidos a respeito das medidas cautelares adotadas caracterizaria “grave prejuízo às investigações”, questão que foi acatada pelo ministro relator Mauro Campbell Marques, que assumiu o inquérito devido ao encerramento do biênio do corregedor Luis Salomão. Dada a decisão, os donos dos perfis não foram informados de que estavam sendo investigados.
Após a reunião, a Polícia Federal fez novos pedidos ao Twitter, propondo à Justiça a determinação de encaminhamento, novamente em formato de planilha dos dados de usuários (dados cadastrais completos), IP de login (imediatamente anterior a postagem do próprio usuário), data, hora, e conteúdo relacionados aos tweets que publicaram as referidas hashtags nos seguintes horários: #BarrosoNaCadeia, entre 00h e 15h59 do dia 3.8.2021; #VotoDemocraticoAuditavel, entre 14h e 19h59 do dia 10.8.2021; e #VotoDemocraticoAuditavel, entre 22h e 22h59 do dia 10.8.2021.
Em um documento anexado ao inquérito, foi disponibilizada, publicamente, a seguinte tabela, indicando a data solicitada pela Polícia Federal e o número de tweets publicados por dia:
O processo segue ativo na Justiça Eleitoral e no portal do TSE consta que foi “redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão”, desde fevereiro deste ano.
noticia por : Gazeta do Povo