Os planos de saúde coletivos, que são maioria no Brasil, dobraram de valor na comparação com os planos individuais nos últimos anos. Para essa modalidade, que pode ser contratada por uma empresa ou entidade de classe, não há regra, o aumento da mensalidade é livre, sem nenhum controle da ANS. Em muitos casos, o consumidor é pego de surpresa e acaba acionando a Justiça para tentar evitar o reajuste.
FONTE : R7.com