O vereador por Cuiabá Marcrean Santos, mostrou articulação politica nos ultimos dias.
Na sexta Feira dia 17 abril, o vereador fez uma reunião com o prefeito Emanuel Pinheiro, com o Comitê de Combate ao COVID19, e com varios
pastores da Igreja Assembleia de Deus, COMEC e outras denominações.
O objetivo da Reunião era pedir ao prefeito para flexibilizar medidas para retorno das atividades religiosas. Foram feito algumas propostas
e o prefeito Emanuel Pinheiro Atendeu o pedido do vererador, bem como dos demais pastores que participaram da reunião.
O prefeito fez o decreto na ultima segunda feira dia 20.
Confira os Critérios:
ABERTURA A PARTIR DO DIA 27 ABRIL – SEGUNDA FEIRA
Art. 1° As atividades religiosas de qualquer natureza, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 27 de abril de 2020, observadas as seguintes restrições:
I – horário de funcionamento das 06h e 00min às 20h e 00min, com no máximo duas celebrações religiosas (cultos, reuniões etc.) diárias por turno (manhã, tarde e noite), abertas ou não
ao público em geral, devendo ser respeitado o intervalo de 01h e 30min (uma hora e meia) entre as celebrações;
II – realização reiterada da higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa;
III – respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, observando a presença de no máximo 01 (uma) pessoa a cada 10m2 (dez metros quadrados);
IV – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%;
V – utilização de máscaras pelos frequentadores das celebrações religiosas;
VI – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas,
deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
VII – Os voluntários e/ou funcionários dos locais que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscaras;
VIII – afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível ao público.
Art. 2° Na realização das atividades religiosas previstas no presente decreto, recomenda-se:
I – a diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, devendo se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas, visando a circulação do ar no local;
II – antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços e outras formas de contato físico;
III – sempre que possível, realizar a transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis;
IV – evitar na medida do possível a presença nas celebrações religiosas de fiéis que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus (COVID-19);
Art. 3o As demais atividades realizadas pelas entidades religiosas, que ocasionem aglomerações de pessoas, devem permanecer suspensas.