Cuiabá/MT, 6 de março de 2026.

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POLÍTICA

TJ nega recurso e mantém substituto fora do cargo de corregedor

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO MÍDIA NEWS

O desembargador Márcio Vidal, da Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, negou o recurso do conselheiro substituto Moisés Maciel, do do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que pedia para que fosse reconduzido ao cargo de corregedor da Corte.

A decisão é do dia 1º de outubro.

Moisés ingressou com mandado de segurança com pedido liminar no Tribunal de Justiça no início de setembro. Maciel havia sido eleito para o cargo em novembro do ano passado para o biênio 2020-2021. No entanto, com o retorno do conselheiro Valter Albano ao TCE, Maciel – que ocupava a cadeira do conselheiro – foi deposto do cargo no dia 27 de agosto.

O desembargador entendeu que o ato foi legítimo, pois Maciel ocupava a cadeira interinamente no lugar de Albano.

“Não bastasse isso, em que pese à alegação de que a destituição em referência represente um ato arbitrário, observo que se tratou, simplesmente, do cumprimento de uma decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, que, a princípio, não poderia ser contrariada”, argumentou o desembargador.

“Desse modo, vê-se que o ato, apontado como coator, em tese, se encontra respaldado e, desse modo, legítimo”, completou.

Albano foi reintegrado ao cargo no fim do mês de agosto, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após passar quase três anos afastado da Corte de Contas.

Durante a sessão, o conselheiro substituto Moises Maciel – que até então ocupava o cargo de corregedor – questionou sua destituição do cargo.

“Ato arbitrário”

Durante a sessão que conduziu Albano ao cargo de corregedor, Moises se posicionou contrário a medida e afirmou que o ato se configura em um “ato arbitrário”. Segundo ele, o retorno de Albano e dos demais conselheiros que estão afastados e que possam retornar à instituição não altera a composição da Mesa.

“O ato que me destituiu do cargo de corregedor – para o qual fui eleito democraticamente com votos unânimes dos meus pares – é um ato que juridicamente deve ser considerado arbitrário”, disse.

“Em lugar nenhum da doutrina nós encontramos esse termo de destituição de cargo num cargo eletivo para o qual fui eleito democraticamente. Esse termo [destituição de cargo] mancha de pronto minha biografia, uma vez que eu só poderia ser destituído por ordem judicial”, emendou.

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