FOLHA MAX
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri de Almeida, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cumpra integralmente o decreto do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), em relação as novas regras para combater a Covid-19. A principal polêmica é em relação ao horário do fechamento total do comércio que passa a ser obrigatório a partir de hoje às 19h.
Já o toque de recolher será a partir das 21h com fim às 5h00. Perri acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) formulado numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada na tarde desta terça-feira (2) logo depois que o prefeito Emanuel Pinheiro anunciou a publicação de um decreto municipal com medidas diferentes daquelas contidas no decreto estadual assinado pelo governador, para flexibilizar os horários de funcionamento do comércio.
Emanuel alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que os prefeitos têm competência para publicar decretos municipais com regras e medidas restritivas no contexto da pandemia, não tendo necessariamente que acatar integralmente todas as determinações dos decretos publicados por governadores e pelo presidente Jair Bolsonaro. Conforme o desembargador Orlando Perri, não se pode dizer que, na situação judicializada, o Executivo Estadual usurpou competência Municipal.
“Fato é que não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior”, escreveu o desembargador afirmando em seguida que a medida adotada pelo município de Cuiabá, por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, “enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial.”
“Em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município. Compete ao município, conforme dito linhas atrás, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe”, escreveu Orlando Perri.
BRIGA POLÍTICA
O enfrentamento entre Emanuel Pinheiro e Mauro Mendes se arrasta desde março de 2020 quando foi declarada a situação de emergência no Brasil em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Naquela época, quando Cuiabá só havia registrado um caso de Covid-19, o prefeito de Cuiabá defendeu o fechamento do comércio para evitar a propagação do vírus, mas o governador discordou afirmando que não era o momento de impor medidas tão severas penalizando comerciantes e comprometendo empregos e a economia.
Agora, um ano depois, a situação é inversa com o governador preocupado diante do risco iminente de um colapso no sistema de saúde público e privado com a taxa de ocupação das UTIs acima dos 88% na rede pública. Vários hospitais particulares em diferentes cidades de Mato Grosso já não dispõem de vagas de UTI para tratar pacientes com Covid em estado grave. As decisões tomadas e os decretos publicados por ambos têm como pano de fundo um rompimento político e estratégias políticas já de olho na disputa eleitoral de 2022 quando Mauro Mendes deverá buscar a reeleição e Emanuel sinaliza que pode disputar o comando do Palácio Paiaguás.