WELINGTON SABINO
Da Redação – FOLHA MAX
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou notificar o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, com prazo de 5 dias para prestar informações sobre eventuais irregularidades num processo de chamamento público lançado para contratar empresas prestadoras de serviço de atenção domiciliar para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação é conselheiro José Carlos Novelli, relator de uma representação externa protocolada pela empresa Help Vida Home Care e Remoção Eireli.
Na denúncia, a empresa interessada em disputar o certame relata que o edital publicado pela SES não apresentava valor referencial e data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. Afirmou ainda que não há planilha de custo e que tal documento foi negado pelos setores de aquisição, finanças e contratos da Secretaria Estadual de Saúde.
A autora da representação afirma que é necessário a apresentação da planilha de custos preenchida para avaliação da exequibilidade do contrato. Denunciou ainda haver omissão no edital quanto aos requisitos técnicos para verificação da capacidade das empresas e não disposição das características essenciais à Central de Urgência e Emergência 24h. Por estes motivos, pleiteou uma cautelar para suspensão do chamamento público.
Por sua vez, o relator antes de conceder ou negar o pedido de cautelar optou por ouvir o secretário e os demais responsáveis pelos departamentos de licitação, finanças e contratos da Secretaria Estadual de Saúde. “Tendo em vista os fatos narrados e a competência desta Corte para atuar com o fim de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, podendo, para tanto, expedir medidas cautelares a pedido ou de ofício, entendo pertinente, neste momento inicial, por postergar a apreciação da medida cautelar para que minha decisão seja posterior à manifestação prévia do gestor”, escreveu José Carlos Novelli.
O conselheiro observou que o Tribunal de Contas editou a Resolução Normativa12/2018, que disciplinou o funcionamento da Corte de Contas nos recessos de final do ano e estabeleceu o regime de plantão visando atender precisamente situações que demandem sua atuação imediata. Dessa forma, segundo ele, não se poderia admitir que, durante eventual suspensão dos prazos processuais decorrente da atual emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, pudessem os responsáveis deixar de atender às decisões relativas às medidas cautelares, o que comprometeria o prosseguimento desses processos e comprometeria o exercício das funções constitucionais de controle externo do TCE.
Diante do disso e levando-se em conta o regimento interno do Tribunal de Contas ele optou por ouvir as partes contrárias antes de dar uma decisão no processo. “Recebo esta Representação de Natureza Externa, adiando, entretanto, até ulterior análise das informações preliminares, eventual expedição de medida cautelar, de maneira que determino a notificação do senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, secretário estadual de Saúde, e as senhoras Ivone Lucia Rosset Rodrigues, secretária adjunta de Aquisições e Finanças e Tânia Oliveira da Silva, superintendente de Aquisições e Contratos, para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, apresentem manifestação prévia sobre os apontamentos indicados nesta representação”.
NOTA DA SES
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada quanto à referida representação. Assim que oficialmente notificado, o órgão prestará todos os esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado.
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