POLÍTICA

Supremo nega pedido de Selma para anular ato da Mesa Diretora

Da  Redação – Midia News – Cíntia Borges

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança impetrado pela ex-senadora Selma Arruda (Podemos) para anular a reunião da Mesa Diretora do Senado que decretou a sua perda de mandato.

O presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) publicou a determinação da Mesa Diretora, elaborada em reunião na quarta-feira (15), no Diário Oficial da União de quinta-feira (16). Este foi o último passo para a perda do mandato da congressista, que foi cassada pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico. O terceiro colocado no pleito, Carlos Fávaro (PSD), inclusive já foi empossado.

A ação foi analisada pela ministra Rosa Weber e publicada na sexta-feira (17).

“Ante o exposto, indefiro a inicial do presente mandado de segurança […], prejudicado o exame do pedido de medida liminar. Comunique-se, com urgência, ao Senado Federal”, determinou a ministra.

A defesa de Selma, feita pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, argumentou que a senadora não teve direito à ampla defesa durante o rito de cassação adotado pela mesa diretora.

Segundo Rosa Weber, em ata da primeira reunião da mesa em que foi lido o processo de cassação da senadora, realizada em fevereiro deste ano, foi apontada que a sua defesa teria o prazo de 10 dias para apresentar os argumentos perante a mesa.

“O que se retira desse registro é um extenso respeito pelo exercício da ampla defesa, não o contrário. Como visto, franqueou-se ao representante legal participação em reunião fechada da Comissão Diretora, permitindo-lhe, ainda, a tomada da palavra”, disse a ministra.

Notificação pelo WhatsApp

No pedido ao STF, o advogado de Selma argumentou que só recebeu a demanda para uma possível sustentação oral da reunião da Mesa Diretora com uma hora e meia de antecedência e por meio de WhatsApp.

“Na data de 15 de abril de 2020, às 8h55, o secretário-geral da Mesa Diretora, Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, em contato por meio do aplicativo WhatsApp, questionou o Patrono da impetrante acerca de seu interesse na realização de sustentação oral”, disse o advogado.

Weber afirmou que a não havia nenhuma menção descrita no rito referente a sustentação oral da defesa de Selma.

“O que se questionou, pela via eletrônica do aplicativo Whatsapp, foi o interesse concreto na realização de sustentação oral, diante da omissão até ali verificada – inclusive com o nítido intuito de proporcionar os instrumentos adequados a este eventual exercício, considerada a excepcionalidade da realização da reunião por videoconferência [….]. Diante do contexto material da controvérsia, portanto, tal atitude representa (repita-se) louvável respeito à ampla defesa, não ofensa a esta”, disse a ministra.

A cassação

Selma foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral em abril do ano passado por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha de 2018. Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação e ordenou a realizações de novas eleições.

No final de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli determinou a posse do terceiro colocado na eleição, o ex-vice-governador do Estado, Carlos Fávaro (PSD). Ele foi diplomado e tomou posse no senado na sexta-feira.

Já em março, em consequência da pandemia do coronavírus, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, suspendeu a eleição suplementar, que estava marcada para acontecer no dia 26 de abril.

 

 

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