Pablo Rodrigo
Gazeta Digital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a decisão que reduziu a pena do ex-deputado Gilmar Fabris de 15 anos, 6 meses e 20 dias, para 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Com isso, além de se livrar da prisão, Fabris tentará reverter a inelegibilidade e descongelar os seus votos para assumir como deputado estadual na vaga do deputado Allan Kardec (PDT).
A negativa do recurso foi unânime pela 5ª Turma do STJ, e mantém a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que acatou os argumentos da defesa de Fabris, alegando que a culpabilidade de alguns crimes praticados pelo ex-deputado já estava contemplada no crime de peculato.
“Afinal, a dilapidação patrimonial do erário é conseqüência inafastável do delito (…) A consciência deliberada para a prática do crime, por outro lado, corresponde ao dolo, e por isso integra o tipo subjetivo, sem o qual a tipicidade sequer estaria satisfeita”, diz trecho da decisão do dia 10 de maio deste ano.
Agora a defesa de Gilmar Fabris deverá recorrer à Justiça Eleitoral para tentar anular sua inelegibilidade. Caso isso ocorra, ele conseguirá descongelar os seus votos e poderá assumir a vaga de deputado. Fabris teve 22.913 votos em 2019, sendo eleito. Porém, por ser considerado ficha suja na época, quem acabou assumindo foi Allan Kardec que obteve om 18.629 votos naquele mesmo pleito.
O esquema
Gilmar Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema na Assembleia Legislativa que desviou R$ 1,5 milhão, por meio de cheques para pagamento de serviços que nunca foram prestados ao Legislativo.
O esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais para 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados a Assembleia Legislativa.
A condenação no TJ foi dada em outubro de 2018. Foram 15 votos pela condenação e 8 pela absolvição do parlamentar que continua solto. Essa decisão causou a perda do mandado de Fabris, que foi reeleito como deputado estadual, mas, com a condenação passou a ser ‘ficha suja’ e não pode assumir o cargo.