O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (10) o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. Nesta quarta-feira (9), o ministro Dias Toffoli começou a votar pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, desde que apresentada a devida justificativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro, entretanto, não terminou a leitura do voto.
Toffoli propôs ainda que o juiz de garantias atue no processo até o oferecimento da denúncia e não decida o recebimento dela ou não.
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O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo (quando as provas são colhidas), para autorizar buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado para a fase de julgamento, esse juiz dá lugar a outro, que julgará o mérito.
As entidades de classe autoras das ações que os ministros analisam alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias e defendem a criação da figura por meio de uma proposta de lei de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo — como a Lei Anticrime.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país. Fux entendeu que o trecho da lei que criou essa figura jurídica invadiu a competência do Judiciário, que é o poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Ele propôs deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
Toffoli citou ainda as investigações de gaveta que ocorrem no Brasil. “É apavorante a possibilidade de haver investigação que não é de conhecimento de ninguém, que não se sabe em que gaveta está, que não está sob o controle do Judiciário. É preocupante a existência de casos em que investigações conduzidas pelo Ministério Público são alçadas ao Poder Judiciário após longos períodos sem a devida transparência”, disse.
O ministro afirmou ainda que é essencial ao Estado democrático de Direito o controle judicial de todos os atos praticados nos processos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público.
O que é o juiz de garantias
A figura foi implementada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF na época. Um dos problemas citados pelo ministro para fundamentar a suspensão é o impacto financeiro da medida, que não teria sido previsto.
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal — e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuaria no julgamento do mérito.
O juiz de garantias não estava incluído na proposta original do Pacote Anticrime, proposto pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. A figura acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por emenda do então deputado Marcelo Freixo. O ex-presidente Bolsonaro não vetou a emenda feita pela Câmara, mesmo com a oposição de Moro.
noticia por : R7.com