O governo do Rio de Janeiro sancionou as novas regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12). Ela regulamenta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado e pode ser utilizada de forma inédita no Rio de Janeiro.
A norma torna obrigatória a eleição indireta, conduzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no caso dos cargos de governador e vice ficarem vagos nos dois últimos anos de mandato. A Lei Complementar é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD).
Essas emendas se tornaram necessárias diante da renúncia do ex-vice-governador Thiago Pampolha para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas, e da perspectiva de o governador Cláudio Castro se afastar do cargo para tentar uma vaga no Senado.
A votação deve ser aberta, nominal e exclusivamente presencial. Os candidatos, segundo a nova lei, precisam deixar eventuais funções no Poder Executivo apenas 24 horas depois de confirmada a dupla vacância.
A eleição deve ser convocada pelo governador em exercício até 48 horas após os cargos ficarem vagos e acontecerá no 30º dia, em sessão pública extraordinária. As chapas serão formadas obrigatoriamente por um candidato a governador e outro a vice, e a inscrição deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a publicação do edital. A Comissão de Constituição e Justiça terá prazo para decidir sobre a habilitação das candidaturas.
A votação poderá ter até dois turnos: vence, no primeiro, a chapa que conseguir maioria absoluta. Se isso não acontecer, as duas mais votadas seguem para o segundo turno, vencendo aquela que obtiver maioria simples. Em caso de empate, assume a chapa cujo postulante ao governo tiver maior idade.
A lei também só permitirá a divulgação de propostas aos deputados e de material na internet, sem impulsionamento.












