Da Redação – Assembleia Legislativa – Elzis Carvalho
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), prorrogou por mais 5 dias as medidas de prevenção à Covid-19. Da próxima segunda-feira (17) até sexta-feira (21) fica prorrogado o recesso das atividades administrativas nas dependências do Parlamento. Mas os serviços estritamente essenciais às atividades legislativas ficam mantidos.
De acordo com a Resolução Administrativa nº 46/2020, edição publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de quinta-feira (13), o recesso pode ser prorrogado caso as cidades de Cuiabá e Várzea Grande tenham evolução das condições sanitárias relacionadas à Covid-19.
O mais recente boletim, divulgado na quinta-feira (13) à noite pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), mostra que nessas duas cidades já foram registradas 20.363 pessoas contaminadas pelo coronavírus, e o número de óbitos é de 1.009 por Covid-19.
A Resolução Administrativa nº 07/2020, a primeira norma editada sobre a adoção de medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, foi publicada no DOE/AL no dia 17 de março de 2020. Antes, no dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou como pandemia a infecção humana pela Covid-19.
Desde a publicação da primeira resolução, os atendimentos presenciais do público externo estão suspensos. O Parlamento oferece os serviços no Espaço Cidadania: confecção de Registro Geral (RG), do posto de atendimento do Procon, da Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo.
Outros serviços que deixaram de ser oferecidos à sociedade neste momento de pandemia são os da Assembleia Social, da Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa pelo programa Por Dentro do Parlamento.
Na última determinação, publicada no DOE/AL do dia 7/08, por meio da Resolução Administrativa nº 45/2020, o recesso administrativo teve início no dia 10/8 e seguiu até o dia 14/8. O documento descreveu a alteração das condições de funcionamento da Assembleia Legislativa nesse período de enfrentamento da Covid-19.
O atual documento mantém como atividades essenciais as sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias), as reuniões das comissões permanentes e temporárias, as reuniões do Colégio de Líderes e da Mesa Diretora. Os horários do expediente dessas atividades legislativas serão das 8 horas até as 14 horas, com exceção das quartas-feiras, quando o expediente será das 8 horas até as 12 horas e, à tarde, das 13 horas até as 17 horas.
As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota, instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital Zoom ou equivalente, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública.
Em dias de sessão, apenas será permitido o acesso ao Plenário de Deliberações ao presidente da Assembleia Legislativa, que será auxiliado pelos 1º e 2º secretários ou por parlamentares designados para tal incumbência e até mais um parlamentar a ser convocado, devendo todas as proposições serem remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.
A medida adotada pelo presidente Botelho está embasada no artigo 4º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais dos Poderes Legislativos.
De acordo com o documento, os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças, devem desempenhar suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho home office, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis.
A resolução define também que apenas dois servidores terão acesso a cada um dos 23 gabinetes. Já nos gabinetes da Presidência, da Secretaria de Serviços Legislativos, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, dos Núcleos de Comissões Permanentes e da Coordenadoria de Segurança Militar, será autorizado o ingresso de servidores em quantidade essencial para o efetivo desempenho das atividades.
O documento restringe ainda o acesso de servidores nas secretarias administrativas e na Procuradoria. Nesses setores, será permitida a entrada do secretário e do procurador, respectivamente, e de até dois servidores.
Na Superintendência de Contratos, Convênios e Correlatos e na de Licitação, será permitido o acesso dos superintendentes e de até três servidores. Na Gerência de Manutenção e Serviços Gerais, será permitido o acesso do gerente e de até quatro servidores.
Na Supervisão de Saúde e Qualidade de Vida, será permitido o acesso do supervisor e de até dois servidores. Na TV Assembleia, será facultado o acesso de até quatro servidores por turno. Já na Rádio FM 89,5 será permitida a entrada de até dois servidores por turno.
Outra determinação da resolução é de os secretários, responsáveis pelos referidos setores, remeterem à Coordenadoria Militar a relação nominal única dos servidores, indicando as atividades essenciais a serem executadas. O acesso será submetido à autorização formal da Secretaria de Administração de Patrimônio. Esta secretaria deve ainda intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas. O setor deve também adotar medidas que visam renovar a circulação de ar e da abertura periódica das janelas em locais com uso de ar condicionado.