POLÍTICA

Quem é a juíza aposentada que ganhou mais de R$ 1 milhão em um mês

Maria Izabel Pena Pieranti, juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), recebeu mais de R$ 1,1 milhão em novembro graças a uma indenização de férias. 

A juíza Maria Izabel ganhou R$ 791.367,33 por “reparação por férias não gozadas”. A magistrada faturou outros R$ 286.474,97 com a venda de dias de repouso remunerado não usufruídos, segundo o jornal O Estado de S.Paulo.

A magistrada aposentada tem remuneração de R$ 35.710,45 somados a R$ 5,9 mil em ‘direitos pessoais’. Os R$ 1.077.872,30 em direitos eventuais renderam a ela a remuneração bruta de R$ 1.119.493,22. Ela teve descontos de R$ 17.835,47, não relacionados ao corte pelo teto constitucional. Assim, o rendimento líquido da magistrada totalizou R$ 1.101.657,75.

Maria Izabel Pena Pieranti atuou no caso do cônsul alemão acusado de matar o companheiro

juíza Maria Izabel Pena Pieranti - tjrj - salário de 1 milhão
A hoje juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti em registro de 2019; em novembro de 2023, ela recebeu mais de R$ 1 milhão do TJRJ | Foto: Reprodução/TJRJ

Ela ganhou o montante no mês em que foi publicada a sua aposentadoria. A juíza deixou a 4ª Vara Criminal do Rio em 1º de novembro.

Maria Izabel Pena Pieranti atuou em processos famosos, como o do miliciano Adriano da Nóbrega, um dos maiores nomes da agiotagem da milícia de Rio das Pedras, na zona oeste do Rio; e do assassinato supostamente cometido pelo cônsul alemão Uwe Herbert Hahn.

O belga Walter Henri Maximillen Biot foi encontrado morto em seu apartamento em Ipanema, no Rio de Janeiro, em agosto de 2022. O marido dele, o cônsul alemão Hahn, é o principal suspeito do assassinato dele.

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Em 7 de agosto daquele ano, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, que estava de plantão no TJRJ, negou o pedido de habeas corpus da defesa de Uwe Herbert Hahn. Ele havia sido preso no dia anterior.

Na ocasião, Maria Izabel disse que não poderia analisar o pedido, segundo o portal Poder360.

A magistrada afirmou que não tinha a cópia do auto de prisão do cônsul, “sendo forçoso convir que Juiz Natural/Custodiante, em poder dos autos completos do flagrante e em contato pessoal com o Paciente, terá, inegavelmente, melhores subsídios para apreciar o requerimento ora em análise”. 

noticia por : R7.com

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