POLÍTICA

Presidente da AL se adianta e diz ser contra voto secreto

GAZETA DIGITAL – Noelisa Andreola

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) afirmou que o projeto apresentado pelo seu colega de bancada Wilson Santos (PSDB) com objetivo de findar com o voto secreto é “sem futuro”.

“Eu vejo esse projeto dele como sem futuro, o veto é uma oportunidade de expressar suas vontades livre das pressões (políticas)”, explicou.

Ainda conforme o democrata, é um direito de cada parlamentar apresentar suas propostas, mas não coaduna com o pensamento de Santos.

“Ele pode apresentar, é um direito dele. Estou expressando minha opinião como deputado, nem como presidente. Eu acho que o voto no caso de derrubada de vetos, tem que ser secreto”, finalizou.

A discussão veio à tona, após 13 deputados afirmarem que votaram pela derrubada do veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2020, que isentava os aposentados que recebiam até o teto do INSS do pagamento da alíquota de 14%.

Porém, na prática, o veto de Mendes foi mantido por 12 votos a 11 e, com isto, o tucano decidiu entrar com a proposta.
“Eu acho que não dá mais, não tem mais espaço para voto secreto, eu vou apresentar o projeto amanhã, tanto em nível de constituição, quanto para o regimento interno da casa”, disse o parlamentar durante entrevista ao Jornal do Meio Dia, nesta segunda-feira (15).Segundo o parlamentar, ele quer provar que votou a favor dos aposentados. “Espero que passe ( o projeto), para que as coisas fiquem transparentes. Agora, eu fiquei como se tivesse votado contra, mas votei a favor… como se prova isso? deixando de ser secreto o voto”, justificou.

Veto

O governador Mauro Mendes vetou PLC 36/2020 no dias 20 de janeiro, após meses de entraves e no último dia 10 de fevereiro, os deputado estaduais mantiveram o veto.

De acordo com o parecer do gestor, a decisão segue apontamento anterior do Ministério Público do Estado (MPE), que teria julgado inconstitucional o projeto sob a prerrogativa de que o regime jurídico dos proventos de servidores públicos é de competência do Estado.

 

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