GAZETA DIGITAL
O prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), José Carlos do Pátio (SD), publicou nesta segunda-feira (29) um novo decreto proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, a chamada lei seca, além de vetar a venda e o consumo do cachimbo do tipo narguilé. As restrições são para evitar o avanço da covid-19, que esgotou os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com direito à fila de espera.
O decreto atende à recomendação do governo do Estado para que os municípios com classificação alta de risco de contaminação pela covid-19 adotem medidas ainda mais restritivas. Além da recomendação estadual, o Ministério Público recorreu à Justiça para que as prefeituras cumpram as restrições.
As medidas valem a partir desta segunda-feira (29) e foram impostas pelo decreto 9.984/2021. Também foram suspensas festas e reuniões, as aulas presenciais nas escolas e as cirurgias e consultas eletivas na rede municipal de saúde, exceto nas áreas de oncologia e cardiologia. As medidas tem validade de 14 dias.
Pelo novo decreto, está proibida a venda, consumo e transporte de bebidas alcoólicas nesse período, inclusive nos estabelecimentos às margens das rodovias estaduais e federais. Também serão multadas as pessoas flagradas transportando bebidas alcoólicas, a não ser que tenha nota fiscal e estejam transportando para algum comércio. A multa para esta infração é de R$ 10 mil e se o cidadão fizer novamente terá que pagar R$ 30 mil.
José Carlos do Pátio também proibiu a venda e o consumo de narguilé. Quem for flagrado com o item pagará multa de R$ 500, além de possível detenção de um mês a um ano.
Os estabelecimentos podem funcionar das 5 às 19 horas de segunda a sexta-feira e das 5h ao meio-dia aos sábados. Supermercados podem abrir aos sábados das 5 às 19 horas. E os restaurantes podem funcionar das 5 às 14 horas aos fins de semana. O delivery pode funcionar todos os dias até às 23h59.
Não estão sujeitos às restrições de horário serviços de saúde, hotéis, transporte coletivo, funerárias, postos de combustíveis – exceto conveniências -, indústrias de produtos essenciais, manutenção de água e energia elétrica, além de coleta de lixo e transporte de alimentos. (Com informações da assessoria)