O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Rio de Janeiro para que o ex-deputado Roberto Jefferson vá a júri popular por quatro tentativas de homicídio de policiais federais. Em outubro de 2022, o ex-parlamentar jogou três granadas e atirou cerca de 60 vezes com uma carabina em agentes da PF que tentavam cumprir uma ordem de prisão contra ele em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.
“A letalidade (granadas adulteradas e carabina), a desproporcionalidade do armamento bélico utilizado pelo acusado (os policiais portavam pistolas e estavam sem colete), a quantidade de munições e de tiros desferidos (sessenta), o conhecimento e a expertise do acusado com a utilização desse tipo de armamento demonstram que o acusado assumiu o risco de produção do resultado morte dos policiais federais”, dizem os procuradores da República Luciana Gadelha e Samir Nachef Junior nas alegações finais do processo.
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De acordo com o MPF, Jefferson só não atingiu “mortalmente” os quatro policiais federais “por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Atualmente, ele está internado em um hospital particular do Rio de Janeiro por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Quando foi enviado para o presídio, em outubro de 2022, o ex-deputado já estava em prisão domiciliar, por ter ameaçado e realizado ataques pelas redes sociais ao Supremo e aos ministros da Corte.
No entanto, mesmo proibido de usar a internet, de manter contato com outros investigados e de sair de casa, Jefferson proferiu insultos à ministra Cármen Lúcia, em razão de ela ter votado em uma ação que vetou temporariamente o lançamento de um documentário sobre o atentado a faca ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018.
De acordo com a denúncia criminal apresentada pelo MPF à Vara Federal de Três Rios (RJ), depois de tentar matar os policiais “Jefferson gravou novo vídeo, divulgado na internet, em que exibe a viatura policial alvejada por vários disparos, além de uma grande poça de sangue próxima ao veículo”.
De acordo com a defesa, “ao efetuar os disparos de arma de fogo contra a viatura policial, [Jefferson] não agiu com dolo de matar os policiais federais, tampouco assumiu esse risco, apenas resistindo à abordagem”. Os advogados argumentaram que, “restando comprovada a inexistência de dolo eventual, não há possibilidade de pronunciar o ora defendente, devendo a conduta ser desclassificada para lesão corporal leve e/ou para o crime de dano ao patrimônio público (na forma qualificada), determinando-se, por consequência, o afastamento da competência do Tribunal do Júri”.
Além de quatro tentativas de homicídio qualificadas, os procuradores pedem a condenação do ex-deputado por dano qualificado, resistência armada, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de posse de artefatos explosivos sem autorização e adulterados. Os representantes do MPF solicitam ainda que ele seja mantido preso até o fim do julgamento.
Cabe agora à juíza federal Abby Ilharco Magalhães decidir se faz a pronúncia de Jefferson — ou seja, se o caso deve ou não ser julgado pelo Tribunal do Júri.
noticia por : R7.com