O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concluiu nesta quinta-feira (31) seu voto a favor do chamado marco temporal sobre terras indígenas. O placar está 2 a 2. O próximo a votar é o recém-empossado Cristiano Zanin. Segundo Mendonça, o marco temporal deve ser compreendido como um dos elementos que, associado a demais marcos regulatórios, “delineiam a conformação constitucional da posse indígena”.
Segundo o ministro, os direitos indígenas sobre as terras serão assegurados em caso de conflito pela posse na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. O voto ainda fixou que, se não for verificada a ocupação na data ou a disputa, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão.
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Ainda de acordo com o ministro, o laudo antropológico sobre a ocupação da terra deve ser elaborado por comissão multidisciplinar aberta a questionamentos pelas partes interessadas, com participação obrigatória de especialistas indicados pelos entes federativos envolvidos. Mendonça afirmou que o estudo nesses moldes é “elemento fundamental” para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada.
Marco temporal
A Corte vai decidir se a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram contra o marco temporal, por considerar que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 226 processos suspensos nas instâncias judiciais inferiores que aguardam definição sobre o tema. O processo tem repercussão geral reconhecida desde 2019. Assim, o que for decidido pelo Supremo vai servir para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
noticia por : R7.com