Durante a Abertura Nacional do Plantio de Soja, nesta sexta-feira, 29, em Jaciara-MT, o presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore, afirmou que o sucesso da agropecuária depende da segurança jurídica.
“Para quem produz, não importa se questões como o marco temporal são de competência do Poder Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, mas, sim, que o seu direito à propriedade seja respeitado”, disse Cadore.
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O debate sobre o marco temporal continua a ser um tema central em diversas regiões do Brasil, à medida que se discutem questões relacionadas à demarcação de terras indígenas.
O marco temporal
Relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto de lei (PL) estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Segundo o texto, será considerado elegível para a demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Caso o povo indígena não estivesse ocupando, em outubro de 1988, a terra reivindicada, deve ser comprovado que já havia alguma disputa judicial pelo território em questão. Se não houver comprovação, os povos indígenas perdem o direito a essas terras.
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O tema em questão foi debatido no plenário do Senado, na quarta-feira 27, e aprovado com placar favorável de 43 votos a 21.
Senado x STF
Na quarta-feira 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.
No mesmo período, por 43 votos, o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que possui parecer favorável à tese de que um território indígena só poderia ser demarcado se houvesse uma comprovação de que o requerente estava no local quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. O texto vai para a sanção presidencial.
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O posicionamento do Congresso Nacional vai em uma direção contrária à do Judiciário. Tanto na Câmara quanto no Senado a maioria do Parlamento se posicionou favorável ao marco temporal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem agora duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a decisão do Supremo. Se vetar o PL, o Legislativo pode ainda derrubar o veto. Contudo, representantes da sociedade civil podem provocar o STF a decidir sobre inconstitucionalidade da lei.
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noticia por : R7.com