Gazeta Digital
Pablo Rodrigo e Khayo Ribeiro
Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a magistrada Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não reconheceu qualquer irregularidade em outdoors fixados pelo deputado federal Neri Geller (PP) em Cuiabá e Várzea Grande e negou ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A decisão da desembargadora foi proferida no início da tarde desta sexta-feira (10) após ação pleiteada pelo MPMT na quarta-feira (8). Conforme a denúncia, o deputado teria realizado propaganda eleitoral antecipada por meio dos outdoors nos quais felicita Cuiabá e Várzea Grande.
Para sustentar a denúncia, o Ministério Público apontou que Geller teria infringido ao menos duas vedações. A primeira teria sido ignorada pelo deputado pelo fato de que a suposta comunicação eleitoral foi feita fora do prazo legal. Já a segunda norma seria ilegal pelo fato de a “propaganda” ter sido feita por meio de outdoor, o que é vedado.
Contudo, ao avaliar a ação, a magistrada entendeu que os outdoors são “meras felicitações”. Além disso, a desembargadora frisou que propaganda eleitoral antecipada é ilegal, mas afirmou que, neste caso, não se tratava deste tipo de estratégia, uma vez que não havia elementos na divulgação que compusessem atos de campanha.
“Nada obstante, o simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tais como pedido de voto, apresentação de proposta política, entre outros”, destacou.
Sob estes apontamentos, a magistrada negou a ação pleiteada pelo Ministério Público e determinou que os representados sejam notificados sobre sua decisão, a fim de que apresentem defesa no prazo legal.