A juíza do Trabalho Ana Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que participou da comissão do Congresso Nacional da reforma trabalhista, de 2017, criticou a mudança de postura do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode recriar o imposto sindical obrigatório.
Em artigo publicado na Forbes Brasil, a magistrada lembrou que aquela reforma tornou voluntária a contribuição sindical que até então era obrigatória. A mudança, “singela em termos legais, mas robusta em termos concretos”, garantiu que o desconto ocorreria se houvesse consentimento formal do trabalhador.
“Com isso, igualamos finalmente o Brasil ao resto do mundo quanto ao tema e pusemos fim a 70 anos de república sindical”, explica Ana Fischer.
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Isso também fez com que a arrecadação dos sindicatos caísse em mais de 99% nos últimos cinco anos. E justamente por isso, os “enlutados do imposto”, nas palavras da magistrada, nunca desistiram de tentar achar um jeito de obrigar todos os trabalhadores a pagarem o imposto e a manterem os sindicatos.
Mas claro que a manutenção não inclui apenas as despesas habituais de uma organização, mas a atividade político-partidária. “O sistema sindical brasileiro arrecadava mais de R$ 3 bilhões por ano, valores que, sabemos todos, também costumavam irrigar manifestações político-partidárias”, escreveu a juíza.
STF muda posicionamento sobre imposto sindical

Agora, “as viúvas dos imposto sindical” acharam no STF um aliado. Já há seis votos favoráveis ao retorno da cobrança, ou seja, a maioria até agora votou pela volta da taxa.
A juíza lembra que há menos de cinco anos esse mesmo “STF chegou a chancelar integralmente a retirada da obrigatoriedade, com a lembrança de que ‘a garantia de uma fonte de custeio, independentemente de resultados, cria incentivos perversos para uma atuação dos sindicatos fraca e descompromissada’
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Sobre a autorização “coletiva” da cobrança do imposto sindical, o STF consolidou o entendimento de que era, de fato, indispensável a autorização individual do pagante para o desconto da contribuição sindical.
Agora, o entendimento mudou. Os ministros querem permitir a cobrança do imposto de “todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que assegurado o direito de oposição”.
Entretanto, Ana Fischer explica que mesmo que o voto dos ministros preveja o direito de oposição, “na prática, dificilmente é exercido pelo trabalhador”. “O usual entre os sindicatos sempre foi estabelecer formas restritivas e dificultosas do exercício da oposição, como, por exemplo, a limitação da declaração ao comparecimento presencial, em dias úteis, na sede do sindicato, sem mencionar a pressão e o estigma contra o trabalhador envolvido em todo o processo”.
Decisão do STF será retrocesso, diz juíza

Por isso, para a magistrada, a decisão do STF, se confirmada, será um retrocesso. “O que parece, portanto, um sensato posicionamento de se conferir ao trabalhador o alegado direito de escolha, nada mais é do que simples ressurgimento do que sempre existiu. Em uma palavra: retrocesso.”
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No artigo, a juíza também defende uma reforma trabalhista mais ampla, que acabe com unicidade sindical, princípio segundo o qual apenas um sindicato por localidade pode representar determinada categoria. Para ela, esse é “um sistema que estimula o sindicalismo não representativo, acomodado e politizado pelo controle estatal. Baseado no monopólio, o modelo tende a asfixiar o trabalhador, em lugar de dar-lhe voz”.
Entretanto, uma nova reforma depende, necessariamente, de que os avanços obtidos até agora sejam mantidos, conclui a juíza.
noticia por : R7.com