DA REDAÇÃO – MIDIA NEWS
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o Facebook retire três publicações críticas ao candidato a reeleição, prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), da página “Sou de Cuiabá”.
A decisão liminar (provisória) é do fim da tarde de domingo (25) e o magistrado deu 24h para que a empresa retire as postagens.
A ordem ocorre após um pedido da defesa do prefeito para que toda a página fosse retirada do ar.
Isso porque, segundo os advogados do prefeito, a página foi criada com o proposito de “ofender e denegrir” Emanuel.
Por outro lado, segundo a defesa, a página manifestou apoio declarado ao adversário de Emanuel, o candidato Abílio Junior, e ao vereador candidato a reeleição – oposição ao emedebista – Dilemário Alencar, ambos do Podemos.
“Alega ainda que o material extrapola a mera crítica política, adentrando a seara da confecção de estados mentais, emocionais e passionais no eleitorado, artificiosamente, com a montagem de imagens com trucagens, dentre outros artifícios utilizados de forma anônima realizando propaganda negativa, ofendendo e denegrindo o Representante”.
“Bem como de posts contra diversas autoridades que compõem o Staff da Coligação Representante, como Políticos afiliados os Partidos que compõem a Represente, tudo com fito de ridicularizar o material a ele vinculado”, argumentou defesa de Emanuel.
Decisão
De acordo com magistrado, algumas postagens extrapolam a crítica política e o apoio a determinada candidatura, por isso determinou a retirada de apenas três postagens.
A primeira delas diz respeito a um vídeo que mostra trecho da colaboração premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Geraldo Riva. Nele, o ex-parlamentar afirmou que foram pagos a Emanuel R$ 2,4 milhões em propina.
No entanto, o vídeo já foi alvo de outra de ação eleitoral e teve sua veiculação vetada, pois apresentou montagem com comentário de Abílio Junior.
“Esse vídeo, com as informações inverídicas, foi proibido de ser mostrado na propaganda eleitoral, em virtude de liminar em outra representação”, disse o magistrado.
A segunda trata-se de uma postagem em que o autor pergunta “Cadê o dinheiro do coronavirus, prefeito?”, acompanhada da reportagem sob o título “TJ nega recurso e mantém secretário de Saúde afastado”.
Na terceira, o autor comenta que “milhares de contratações de cabos eleitorais já estão sendo feitas”, o que é crime e conduta vedada na eleição, por abuso de poder econômico, seguido da reportagem com a manchete “Após susto, Emanuel “abre o cofre” e investe em contratações”.
Em ambos os casos, Fidelis afirmou que as postagem buscam “incutir ao eleitor a mensagem de possível desvio de verbas, findando por mensagens e imagens trucadas que têm o condão de associar o candidato a prefeito da representante a possíveis atos de corrupção que, sabidamente, estão sub judice”.
“No caso versado, é de conhecimento de todos que estão judicializadas as questões envolvendo um suposto desvio de verbas destinadas ao combate do Coronavírus ou o escândalo conhecido como o do ‘paletó’ e não há, em nenhuma delas, notícias da condenação do candidato”.
“No caso do último secretário de saúde da Prefeitura de Cuiabá, de modo que a veiculação de vídeos ou de imagens, acompanhada de sobreposições e títulos de publicações que induzem o eleitor a estados mentais artificiosamente criados, mormente, em tese, praticando crimes contra a honra de terceiros, deve ser coibida”, afirmou o magistrado.
Fidelis, além da retirada das publicações, pediu para que os dados cadastrais da página fossem compartilhados com o juízo de modo a contribuir para a identificação do usuário e criador do perfil anônimo.