THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO – MÍDIA NEWS
O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles comprovem “as providências extraordinárias e urgentes do combate aos incêndios atuais e de proteção e prevenção ambientais na região do Pantanal”.
O magistrado deu prazo de 10 dias para que os dois apresentem provas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi dada no domingo (20) e atende uma ação popular movida por Adriana Valentin de Souza.
Na ação, ela cita as recentes queimadas florestais que ocorrem na região do Pantanal, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul.
Ela ainda argumenta que houve redução de verbas a serem repassadas às brigadas de incêndio florestal e de apoio logístico aos órgãos responsáveis pela proteção, quando deveriam ser ampliadas.
Na decisão, o magistrado citou que apesar da ação ter fundamento apenas em notícias e matérias jornalísticas, é “fato notório” o agravamento das queimadas na região.
“Neste momento, na capital desta Seção Judiciária, basta lançar um simples olhar para o céu para se constatar, inequivocamente, o excesso de fumaça proveniente das queimadas na região, com a nítida sensação de que este ano de 2020 superou – em muito – a série histórica do registro de queimadas da estação”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, o agravamento das queimadas no Pantanal também soma-se à fala do ministro Ricardo Salles na reunião ministerial de 22 de abril, na qual defendeu a desregulamentação da proteção ao meio ambiente para “passar a boiada”.
“Some-se a isto também o fato que se tornou notório, do posicionamento do atual Ministro do Meio Ambiente (ora demandado), na reunião Ministerial do dia 22/04/2020 (inicialmente reservada, mas que se tornou amplamente divulgada na mídia nacional), que, após sugerir medidas de desregulamentação e simplificação do ordenamento jurídico ambiental, gerou protestos e suspeita de estar contra as proteções conferidas pela legislação às questões ambientais”, disse o juiz.
O magistrado reforçou que a situação é “excepcional” e exige “medidas urgentes” do Governo.
“Nesse contexto, a eventual omissão governamental, ou a inércia, ou, até mesmo, a tão somente manutenção das providências ordinárias de combate aos incêndios e de proteção ambiental, não se coadunam com as exigências legais de prevenção e reparação”, decidiu o juiz.
FONTE: https://www.midianews.com.br/judiciario/juiz-de-cuiaba-manda-bolsonaro-comprovar-combate-a-incendios/384231