Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Autoatendimento Eleitoral. Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Caso o eleitor escolha votar em uma cidade fora do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.
Se o eleitor habilitado para votar em trânsito não puder comparecer ao local escolhido, no dia do pleito, será necessário fazer a justificativa de ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
Quem não votar pode justificar a falta no aplicativo e-Título em até 60 dias depois de cada turno ou de maneira presencial em um cartório eleitoral.
Ao final das eleições, não é necessário fazer um novo pedido de transferência de título, já que, no caso do voto em trânsito, o domicílio eleitoral retorna ao local em que está registrado de maneira automática.
E atenção: se o título foi emitido no Brasil e o eleitor viajar para o exterior, não é possível solicitar o voto em trânsito. Por outro lado, brasileiros que residem no exterior e transferiram seu domicílio eleitoral podem votar de onde estiverem, mas exclusivamente para o cargo de presidente da República.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República. Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá acontecer para os cargos de governador e presidente. O eleitorado voltará às urnas caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos (desconsiderando brancos e nulos) na primeira etapa.












