Da Redação – Olhar Direto – Airton Marques
Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Eduardo Botelho (DEM) apresentou projeto de lei que institui o Programa Emergencial de Vacinação contra a Covid-19 em Mato Grosso. O texto prevê que a imunização será obrigatória e que quem não comprovar estar vacinado, será privado de uma série de atividades e serviços, como embarque em aeronaves e inscrição em concursos públicos.
“Em cumprimento aos princípios previstos na Constituição Federal, no “caput” do artigo 6º (direito social à saúde), artigo 196 (saúde é direito e todos e dever do Estado), artigo 197 (são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle), a alínea “d” do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, as autoridades públicas poderão adotar medidas de vacinação…), e, especialmente, o § 4º do artigo 3º da referida lei federal(as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei), ninguém poderá se escusar da imunização objeto do programa previsto nesta lei”, diz trecho do texto, que aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, antes da primeira votação.
O artigo 2º do projeto determina o atendimento aos ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a aplicação de qualquer vacina, desde que efetivamente comprovada a sua eficácia. Dessa forma, o Governo do Estado poderá adotar as medidas necessárias para que a população seja imunizada contra o coronavírus.
Já o artigo 3º prevê que, adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o governo, em parceria com os municípios, deverá implementar os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.
Dessa forma, segundo Botelho, a vacinação será importante para manter a população saudável, bem como seguir critério como a comprovação de imunização para ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço; para embarques em aeronaves, embarcações, trens, ônibus e demais modais de transporte; para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades com o poder público.
O projeto também observa que o Poder Executivo definirá prazo final para a integral implementação da imunização da população mato-grossense contra a COVID-19. Botelho argumenta que a situação é emergencial, já que o país contabiliza mais de 200 mil mortes causadas pelo coronavírus e alerta sobre a segunda onda de contaminação que já provoca fortes impactos no Brasil e no mundo.
“Chegamos no limiar das expectativas de vacinação. Não há mais tempo de se discutir prazos, estudos, planos e campanhas de imunização. É preciso começar o quanto antes a aplicação da vacina, desde que autorizada pela Anvisa. Não há outra maneira banir esse terrível vírus que nos assola. Nesse sentido, tem o presente projeto de lei a finalidade de implementar programa, de natureza oficial do Estado, para efetivar a imunização de toda a população mato-grossense, obedecidos os ditames constitucionais e as regras expressamente definidas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional”, diz outro trecho do projeto de Botelho.