Os ministros Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra o marco temporal das terras indígenas. Com isso, o placar está em 4 votos a 2 contra a tese de que a data da promulgação da Constituição Federal limita demarcações de áreas.
Depois dos votos de Barroso e Zanin, na sessão da quinta-feira 31, a sessão foi suspensa e o julgamento será retomado na quarta-feira 6. Além deles, já votaram contra o marco temporal Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
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Primeiro a votar na quinta-feira, Zanin acalmou os temores da esquerda e se posicionou contra o marco temporal. Ele afirmou que a Constituição reconhece o direito à posse e ao usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação. “A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
Barroso também disse que “não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.
Para Mendonça e Nunes Marques, no entanto, o marco temporal está tanto no artigo 231 da Constituição, como no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Indenizações aos proprietários das terras demarcadas
Em seu voto, Zanin, assim como Alexandre de Moraes, mesmo votando contra o limite temporal, sugeriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram de boa-fé terras reivindicadas por indígenas. A indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam os títulos de propriedade do governo.
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O movimento indigenista critica a proposta de indenização, também prevista no projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
O marco temporal e o caso de Santa Catarina
Em 2013, no caso da Reserva da Raposa Terra do Sol, em Roraima, o STF julgou considerando o marco temporal, ou seja, somente as terras ocupadas por indígenas ou em conflito até a data da promulgação da Constituição podem ser demarcadas.
Agora, quando a tese pode ser afastada, os ministros analisaram um caso de Santa Catarina. Com fundamento nessa tese, a Justiça Federal de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concederam a reintegração de posse ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) da Reserva Biológica do Sassafrás, reivindicada por indígenas da etnia xokleng.
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A Fundação Nacional do Índio (Funai), no entanto, em recurso ao STF, alega que as demarcações de terras indígenas podem ser feitas a qualquer tempo.
Atualmente, pelo menos 226 processos sobre o marco temporal estão parados, aguardando um posicionamento do STF.
noticia por : R7.com