POLÍTICA

Assédio moral a servidores públicos federais cresce 543%, e governo estuda lei para punir abusadores


As denúncias de assédio moral no serviço público federal cresceram 543% entre os anos de 2018 e 2023, segundo os dados da Controladoria-Geral da União (CGU). A conduta é caracterizada por situações de agressão verbal, humilhação, deboche, sarcasmo e ameaça de superiores, colegas de trabalho e até de subordinados. 



Atualmente, não há uma lei que tipifique o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Apesar disso, a prática é punível administrativa tanto para os enquadrados no regime da lei 8.112/1990 (servidores públicos federais) quanto para os do regime CLT (empregados públicos).


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No entanto, há a expectativa de que duas propostas sobre o tema avancem no Congresso nos próximos meses: um projeto de lei que criminaliza o assédio moral e a apresentação de uma proposta legislativa de autoria do governo federal que puna assediadores no serviço público.



Segundo os dados da CGU, entre 1º de janeiro e 5 de setembro, foram registradas 2.875 denúncias de assédio moral no serviço público federal. Dessas denúncias, mais da metade (55%) ocorreram de forma anônima. Os registros foram feitos em 302 órgãos, autarquias e fundações ligadas ao governo federal, o que representa 90% de toda a administração pública federal direta, composta por 334 órgãos e entidades.


Os dados também mostram uma curva ascendente de denúncias. Em 2018, por exemplo, foram 447 registros de assédio moral no serviço público; em 2019, 788; em 2020, 1.091; em 2021, 1.324; e em 2022, 2.093. Veja o gráfico:










Apesar do crescimento no número de denúncias, o órgão afirma que há subnotificação do assédio moral entre servidores públicos e que há a expectativa de que as denúncias cresçam nos próximos anos motivadas por campanhas de conscientização.


“Fatores como a cultura organizacional contribuem para esse contexto. Em ambientes de trabalho que toleram práticas de assédio ou discriminação e racismo, as vítimas podem relutar em denunciar devido ao medo de retaliação ou à percepção de que sua queixa não será levada a sério”, afirma a CGU, em nota.


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Erci Ribeiro, especialista em política social e mestre em psicologia, afirma que embora haja um esforço para o encorajamento de denúncias sobre assédio, é necessário investir em estruturas adequadas de acolhimento às vítimas e a criação de políticas que punam adequadas os assediadores.


“Essa estratégia de incentivar e encorajar as denúncias só será efetiva na medida em que as vítimas perceberem que há legitimidade no processo, respeito ao sigilo e que a investigação terá um resultado, que as denúncias serão apuradas e que, de fato, terá alguma reprovação e advertência que mitigue a situação de abuso”, afirma.



A pesquisadora também destaca que apenas o endurecimento das leis para a punição dos assediadores não é suficiente para combater o assédio nos ambientes de trabalho. “Quando o assédio envolve um caso de racismo ou misoginia, por exemplo, não tem a ver com atitudes exclusivas das relações de trabalho. Infelizmente, faz parte da estrutura social e de uma construção histórica”, afirma.


“Processos, punição, advertência e perda de gratificação podem impactar uma situação específica, mas não são suficientes para o enfrentamento do assédio moral. É preciso um processo formativo mais amplo e que deve envolver uma aliança intersetorial que repense esse tema em termos de sociedade”, completa.


Leis mais duras


Especialista em direito público, Daniel Lamounier explica que atualmente não há uma legislação específica que trate de assédio moral no Código Penal. Alguns comportamentos relacionados à prática estão previstos como condutas vedadas aos servidores públicos federal — por exemplo, coagir subordinado a se filiar a sindicato ou a partido político ou emitir ordem ilegal.



Em regra, para tais situações, as punições seriam advertência ou suspensão. Situações “gravíssimas” podem ser punidas com demissão. Outras situações estão previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, mas para estes casos a punição seria apenas a censura — ou seja, uma repreensão por escrito.


“No entanto, a legislação, no âmbito administrativo, não apresenta a expressão ‘assédio moral’, o que torna mais difícil a aplicação de sanções. Até 2021, o assédio era considerado ato de improbidade administrativa por violação a princípios. Mas em outubro de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa foi fortemente alterada e se excluiu a possibilidade de condenação como improbidade administrativa por prática de assédio”, detalha.



Uma proposta que prevê a tipificação do crime de assédio moral no ambiente de trabalho tramita no Congresso há 22 anos. Apresentado em 2001, o projeto de lei 4.742 sugere pena de 1 a 2 anos mais multa para condenados pelo ato. A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando a saúde física ou psíquica dele.


O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2019 e enviado ao Senado para análise. Desde então, não houve movimentação da proposta.



Também há a intenção do governo federal de enviar um projeto de lei ao Congresso para disciplinar os processos administrativos sobre assédio na esfera pública. Em julho, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituiu um grupo de trabalho para elaborar o Plano de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. O grupo tem 180 dias para propor medidas aos órgãos, entidades e empresas estatais do país.


A proposta deve incorporar e ampliar orientações de um parecer apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que prevê a pena de demissão para todos os casos comprovados de assédio sexual no serviço público federal.

noticia por : R7.com

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