DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) admitiu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que invalidou o vídeo em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), aparece recebendo maços de dinheiro e os coloca nos bolsos do paletó. A decisão foi proferida pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.
A gravação em questão foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa. O material consta na delação premiada de Silval, em que ele afirma que Emanuel e outros parlamentares teriam recebido R$ 600 mil cada um, em 12 parcelas de R$ 50 mil, para votarem de acordo com seus interesses na Assembleia Legislativa.
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A anulação do vídeo foi determinada pela 4ª Turma do TRF-1, em julho, e resultou no arquivamento da ação penal.
No recurso, órgão ministerial argumenta que essa decisão contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao ter negado licitude da gravação como prova e utilização no processo. Para o MPF, o fato de a gravação ambiental ter sido realizada por corréu que firmou colaboração premiada é considerado expressamente legal. “É lícita a gravação feita por um dos interlocutores, desde que dela não participe agente estatal, caso em que, aí sim, seria necessária e imprescindível autorização judicial”.
Além disso, o MPF destaca que não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger.
“Uma gravação feita de atos criminosos, portanto, por um réu colaborador – e este é o caso aqui -, sem estímulo, conhecimento ou orientação de polícia ou Ministério Público, chega a mão do Estado como matéria de defesa, e estratégia de defesa, e vedar eventualmente, este mesmo Estado, o uso de tal prova, além de descumprir o termo exato da Lei, por ser matéria de defesa, também prejudica os direitos, de defesa, de cada réu, pois menos importante e interessante se torna sua colaboração”, diz trecho de documento assinado pelo procurador regional José Robalinho Cavalcanti.
“Ao lado disso, é evidente que não admitir as provas – licitamente gravadas por um dos interlocutores, e licitamente acessadas pelo Estado no contexto de colaborações premiadas com outros réus – viola sobremaneira a tutela dos bens jurídicos afrontados pelo nefasto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos perpetrado no mensalinho do Estado do Mato Grosso, devendo o art. 8º-A da Lei nº 9.296/96 ser interpretado de modo a abranger a apresentação pela defesa de gravações em seu favor”, emendou.
Assim, o órgão ministerial pediu que o recurso seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, a vice-presidente entendeu que a decisão do TRF-1 é contrária à jurisprudência do STJ, que tem validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova. A magistrada ainda citou como exemplo o vídeo feito por uma equipe de enfermagem de um anestesista abusando de uma paciente durante uma cesárea. O caso ganhou repercussão nacional.
“Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ que, em casos fronteiriços, entendeu ser possível a utilização da gravação ambiental pela acusação em desfavor da defesa. Ante o exposto, admito o recurso especial”, escreveu a desembargadora.
“Ante o exposto, admito o recurso especial”, decidiu.
FONTE : ReporterMT