POLÍCIA

TJ cita falta de contemporaneidade e concede HC a empresário investigado por ligação com CV

DO REPÓRTERMT

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus a Lauriano Silva Gomes da Cruz. Ele foi alvo de um mandado de prisão preventiva na Operação Ragnatela, que apura crime de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa por meio da aquisição de casas de shows e realização de shows nacionais.

A defesa do investigado aponta que o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) foi induzido ao erro, uma vez que Lauriano era sócio da Peixaria Mangueira, enquanto a suposta organização criminosa usava empresa de nome parecido para a prática de lavagem de dinheiro. A empresa utilizada para a ação criminosa era o CT Mangueiras, cujo proprietário é o ex-jogador de futebol João Lennon Arruda.

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“Asseveram que inexiste justa causa para a manutenção do decreto prisional do paciente; e que esclareceram à autoridade acoimada de coatora que ambas as empresas funcionam no local conhecido por ‘Chácara Mangueiras’, daí por que a coincidência da utilização do nome ‘Mangueiras’ como nome de fantasia de ambas, contudo, trata-se de empresas distintas: uma localizada na frente do grande terreno e a outra nos fundos”, diz relatório da decisão.

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Além disso, a defesa de Lauriano explicou que ele não é sócio da Peixaria Mangueiras há mais de três anos e não há outra citação em relação a sua empresa ou pessoa nas investigações. Apontou que outros investigados em situação parecida não tiveram prisões decretadas.

“Destacam que há pesos e medidas desproporcionais em utilizar-se a ausência de contemporaneidade para brecar a produção de provas em desfavor do coinvestigado Winkler de Freitas Teles, como também na concessão das ‘liminares liberatórias no âmbito deste TJMT no já citado HC 1015653-08.2024.8.11.0000 (paciente Kamilla Beretta Bertoni) e no HC 1016759-05.2024.8.11.0000 (paciente Rodrigo de Souza Leal)’, e ignorar esse mesmo elemento de convicção para manter a prisão preventiva do paciente, razão pela qual entendem que houve violação à regra da isonomia”, complementa o relatório da decisão.

Na decisão, o desembargador citou que a prisão de Lauriano foi decretada com base numa mensagem entre os investigados Rodrigo Leal e William Aparecido da Costa Pereira, o William Gordão, em que falam que iriam levar o produtor do MC Kuririn ao CT Mangueiras.

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William chegou a ser sócio de Lauriano na Peixaria Mangueiras, o que fez com que a Polícia Federal entendesse que as alterações societárias teriam ocorrido para despistas as investigações. Todavia, quando houve a troca de mensagens entre Gordão e o produtor de eventos, Lauriano já não era mais proprietário da peixaria.

Além disso, o magistrado considera prematuro presumir que as transferências e depósitos de William para a conta da peixaria sejam oriundos de lavagem de dinheiro. “(…) a falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, neste momento, a necessidade da sua restrição ambulatorial, torna sua prisão preventiva ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade”, escreveu Luiz Ferreira da Silva.

Ao deferir o habeas corpus ao investigado, o desembargador impôs medidas cautelares. As principais são a proibição de sair de Cuiabá sem autorização judicial, não manter contato com demais investigados e monitoramento eletrônico.

FONTE : ReporterMT

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