POLÍCIA

TAC entre Prefeitura de Cuiabá e Ministério Público mantém distribuição de marmitas a moradores de rua

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) assinou nesta terça-feira (28) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), se comprometendo a não interromper os serviços de entrega de alimentos à população em situação de rua. O TAC prevê a melhoria e a necessária manutenção da prestação de serviços públicos de alimentação para essas pessoas, bem como a realização de um diagnóstico e de um plano para execução da política pública em benefício delas.

“O presente acordo tem por objeto a garantia de que o Município de Cuiabá, no âmbito de sua administração, adotará as medidas necessárias para garantir o respeito à segurança alimentar da população em situação de rua”, diz trecho do documento.

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As medidas foram pensadas após Abilio anunciar que iria retirar os moradores em situação de rua de pontos como Morro da Luz, Beco do Candeeiro e Rodoviária de Cuiabá. O chefe do Executivo municipal também ameaçou proibir e impor regras quanto à distribuição de marmitas.

LEIA MAIS: Abilio quer proibir distribuição de marmitas no Beco do Candeeiro e na rodoviária de Cuiabá

O documento assinado nesta terça ainda determina que a Prefeitura de Cuiabá deverá demonstrar de forma clara que os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de comida, inclusive buscando melhor preço e qualidade, são capazes de suprir as necessidades da população em situação de rua. Abílio se comprometeu também a incentivar a atuação de ações conjuntas entre o poder público e entidades da sociedade civil, religiosas e de voluntários, orientando as ações a serem desenvolvidas.

Por fim, o TAC prevê o compromisso de indicar membros para compor um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) e indicar o local adequado para o seu funcionamento em Cuiabá. O prefeito terá um prazo de 60 dias para apresentar o diagnóstico sobre a situação dos moradores de rua na capital.

O descumprimento deste acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

FONTE : ReporterMT

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