POLÍCIA

STJ nega recurso e mantém tornozeleira e afastamento de ex-secretário de Emanuel

DAFFINY DELGADO

DO REPÓRTERMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus e manteve o afastamento do cargo e a obrigação de usar tornozeleira eletrônica imposta ao ex-Coordenador Técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, Gilmar de Souza Cardoso. A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas nessa quinta-feira (21).

Gilmar é apontado como ‘braço direito’ do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no suposto esquema que teria desviado recursos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Ele é acusado de peculato digital e associação criminosa. Além disso, foi ele, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o responsável por ajudar Emanuel Pinheiro a “furar” a fila da vacina contra covid-19.

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No pedido impetrado por sua defesa, o ex-secretário alegou que tais medidas, especialmente o monitoramento eletrônico, são excessivas e desnecessárias, visto que os demais investigados na operação teriam recebido determinações menos rigorosas.

“Relata que as medidas foram determinadas pelo período de 6 meses, e que já se passaram 4 meses, pois várias manobras do Ministério Público e do relator do processo teriam atrasado o julgamento de agravo regimental por ele interposto. Entende que, como já se afastou das funções públicas, as medidas não são mais necessárias”, diz trecho do pedido.

Entretanto, o ministro afirmou que aa decisão que determinou o monitoramento eletrônico não tem erro. Além disso, Dantas destacou que, as acusações contra o réu indicam a presença de indícios suficientes de autoria e participação de Cardoso nas atividades ilícitas.

“Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão proferida por relator, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada”, destacou o ministro.

“No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem. Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus”, despachou o ministro Ribeiro Dantas.

 

FONTE : ReporterMT

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