POLÍCIA

STF proíbe que deputados estaduais tirem licença superior a 120 dias

DO REPÓRTER MT

O Supremo  Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da Constituição de Mato Grosso que previa licença sem remuneração com prazo superior a 120 dias para os deputados estaduais tratarem de assuntos de interesse particular. O texto estadual autorizava os parlamentares a tirarem até 180 dias de licença.

Por unanimidade, os ministros entenderam que, conforme a Constituição Federal, o afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado pode levar à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.

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Também foi derrubada parte semelhante da Constituição de Pernambuco.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.

Segundo ele, a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus respectivos suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.

O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.

Modulação

Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu na sessão virtual finalizada no dia 22 de março, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 (MT) e 7254 (PE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

FONTE : ReporterMT

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